Saiba o que é a insolvência empresarial e civil

Dívidas podem ser mais do que uma dificuldade e trazem graves consequências quando chegam em situação de insolvência. A única forma de evitá-la é conhecendo bem as implicações.

insolvência empresarial e civil

Toda a economia de um país, pessoa ou empresa depende de um tênue equilíbrio entre os recursos que se possui e os custos a serem pagos. Para governos, a manutenção desse equilíbrio depende da Política Fiscal adotada, para empresas e pessoas, educação financeira e controle é a chave.

Ainda que seja um tema muito importante, existem casos em que a contabilidade e controle financeiro são perdidos, gerando dívidas tão grandes que se torna impossível pagar. Esses são os casos, para empresas e pessoas, de decretar insolvência.

Acompanhe o texto para entender melhor.

O que é insolvência?

Insolvência é uma situação de dívida em que as obrigações a serem cumpridas, ou mais especificamente, dívidas a serem pagas são maiores do que o rendimento que se possui. Nesse caso, o devedor se encontra em uma situação em que não é possível realizar os pagamentos pelos quais é responsável.

A primeira medida tomada por qualquer um que tenha dívidas que não pode pagar é tentar renegociações, acordos, protestos e penhores. Quando todas essas alternativas são inviáveis, uma vez que o que deve ser pago supera muito os ganhos, tenta-se um recurso judicial.

Para muitas empresas e pessoas que possuem mais contas a vencer do que são capazes de pagar, após perder o processo de recuperação judicial, resta decretar falência. No entanto, é nesse momento que o pedido pode ser registrado.

É uma situação que pode ser atribuída a pessoas físicas e jurídicas, o que a diferencia, respectivamente, entre civil e empresarial. Por se aplicar a diferentes tipos de devedores, entender a insolvência exige, primeiro, que se entenda como ela é causada e como ela se aplica a pessoas e empresas.

Quais são as causas que levam empresas a essa situação?

Quando consideramos que a insolvência se caracteriza pela existência de uma dívida que os recursos e patrimônios do devedor não são capazes de quitar, percebemos que entender a causa não será simples. Existem inúmeros fatores que podem culminar nessa realidade, mas que, de modo geral, estão associados à incapacidade de gerenciar as finanças. Para pessoas físicas, é muito comum ver como causa:

  • Emergências médicas de alto custo;
  • Descontrole no uso de cartões de crédito;
  • Perda da renda familiar decorrente de desemprego;
  • Incidentes que destruam o patrimônio (roubos, incêndios na casa própria não quitada etc.).

Esses são alguns exemplos de elementos que possam causar uma situação em que os custos de vida e dívidas superam a renda e patrimônio que alguém possui. Pensando na realidade de empresas, é possível citar como principais causas:

  • Responsáveis pelo departamento financeiro ineficientes em desempenhar suas responsabilidades;
  • Mudanças repentinas nas estruturas de mercado;
  • Erros na contabilidade de grandes projetos;
  • Empréstimos de terceiros com juros muito altos;
  • Aumentos não previsto nos custos de fornecedores;
  • Processos judiciais que geram altos custos;
  • Perda de lucratividade e crescimento no mercado.

Em cada um desses casos o que se observa é a incapacidade de controlar o orçamento do negócio, resultando em gastos muito acima da rentabilidade da empresa, gerando dívidas que não podem ser pagas.

Insolvência empresarial: entenda esse conceito

Mais do que uma possibilidade para empresas e sociedades comerciais que tem mais dívidas do que recursos, ela é uma obrigação legal e deve ser registrada em até 30 dias após ser comprovada a incapacidade de cumprir com as obrigações.

Já comentamos sobre as diversas causas dessa situação em empresas e é necessário destacar que essa não é apenas uma questão de estar em dificuldades econômicas. O que acontece é a certeza de que não há possibilidades de recuperação a médio e curto prazo para o pagamento das dívidas.

Ela traz duas consequências principais para as empresas quando declarada, uma associada à liquidação e outra à dissolução e extinção do negócio.

Liquidação da empresa

Quando a empresa declara insolvência, todo seu patrimônio material e imaterial passa a ser considerados massa insolvente e ficam à disposição do administrador que representa o devedor no processo. Uma vez dada a sentença, esse patrimônio e seus elementos de contabilidade são vendidos.

A menos que se possa comprovar a vantagem na alienação das partes, o patrimônio total é vendido como um único pacote e os ganhos dessa venda serão revertidos para o pagamento dos credores, respeitando uma ordem de prioridade e gradação estabelecida durante o processo.

Quando falamos em patrimônio, é necessário destacar, estão inclusos móveis, imóveis, equipamentos de escritório, maquinário, estoques, veículos, patentes, marcas, créditos sobre clientes e todos os demais elementos de posse da empresa.

Dissolução e extinção da empresa

Após a sentença e consequente liquidação do patrimônio, a empresa deve enfrentar a segunda consequência: sua própria dissolução e extinção. Assim, sem possuir mais nada, o próprio negócio deixa de existir, já que a própria marca e as patentes são vendidas no processo.

Definindo a insolvência civil

O que caracteriza esse conceito é o fato da incapacidade de honrar responsabilidades, são associadas a pessoas físicas, por isso esse tipo de insolvência é chamada de civil. Ela pode ser dividida em dois tipos: presumida e real.

Presumida

É o caso onde o devedor não possui registro de patrimônio ou endereço fixo de cobrança para que possam ser utilizados para saldar dívidas. É o caso, também, de quando os bens são transferidos para uma terceira pessoa, de forma que não possam ser acessados para penhor.

Assim, presume-se a incapacidade de pagar as dívidas por não existir um registro de patrimônio que ajude a comprovar se ele é realmente incapaz de arcar com suas responsabilidades.

Real

É quando existem bens e patrimônios para serem analisados e, ainda assim, se constata que não existe a possibilidade de pagar as dívidas contraídas. Nesse caso, todo o patrimônio presente e futuro é arrecadado, incluindo herança, para garantir que a dívida seja paga.

É importante destacar que o cônjuge pode declarar insolvência junto ao devedor, tendo seu patrimônio incluído no processo, e a morte do devedor não extingue a dívida. Como resultado, mesmo após a morte o poder de administrar o patrimônio deixa de ser do devedor.

É um processo que inicia a negociação com os credores para que novas condições para o pagamento do que se deve sejam encontradas, colocando o patrimônio como garantia e fonte de renda para quitação.

O que dizem as leis?

No caso de pessoas físicas, a insolvência é prevista pelo Código de Processo Civil que estabelece a real em seu artigo 748 e a presumida no 750. O artigo 748 cita que:

Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.

Já o artigo 750 traz que:

Art. 750. Presume-se a insolvência quando:

I – o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora;

Il – forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.

Para a empresarial, a Lei se baseia no CIRE, Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que ajuda a determinar, por meio de dois critérios principais, a situação de insolvência: fluxo de caixa e balanço ou ativo patrimonial.

Fluxo de caixa

Determina que não existe dinheiro em saldo ou numerário para que o pagamento das dívidas possa acontecer, incluindo os custos de dividas presentes, já vencidas e as despesas essenciais da manutenção da empresa. Em termos mais simples o dinheiro que entra no caixa não chega nem perto de bancar todas as saídas esperadas.

Balanço ou ativo patrimonial

Nesse caso os passivos, ou seja, as dívidas, tem valor superior não ao fluxo de caixa, mas aos ativos, que são os bens e direitos da empresa. É um critério que corresponde à falência técnica.

Saiba mais: Bolsa de Valores: o que é, qual sua importância e 5 razões para investir

Insolvência e investimento: ações preventivas são a melhor alternativa

Infelizmente, a única forma de sair da insolvência é pagando o que se deve. Esse é um processo difícil, uma vez que se perde o controle de todo o patrimônio durante o processo e são poucas as empresas e pessoas que conseguem se recuperar.

Recuperar sua capacidade de ter controle sobre os ganhos depende de encerrar o processo, então essa deve ser a meta principal para quem se encontra nessa situação. No entanto, o ideal é sempre tomar medidas preventivas para evitar que a situação chegue em um ponto onde as dívidas são muito maiores que a receita.

Investimentos inteligentes e de alta rentabilidade são a principal maneira de evitar ter que, um dia, declarar insolvência. Por isso, informe-se sempre com os conteúdos da Capital Research e saiba aproveitar as melhores oportunidades de mercado, evitando que a falta de capital prejudique seus negócios e sua vida.

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