Como declarar previdência privada no Imposto de Renda

Quem investe em planos de aposentadoria complementar precisa saber como declarar previdência privada. Conheça as regras.

Você, que já contratou ou pretende contratar um plano de aposentadoria complementar, deve saber como declarar previdência privada.

Afinal, existem diferenças tanto na maneira como o Imposto de Renda incide sobre o PGBL e o VGBL, quanto na forma como eles devem ser informados na declaração anual. Assim, siga a leitura e descubra de que forma os planos de previdência privada precisam ser declarados à Receita Federal.

 

Como declarar previdência privada no IR

A aposentadoria complementar é um tipo de investimento sobre o qual o Imposto de Renda (IR) incide. Dessa forma, todo contratante de planos PGBL e VGBL devem informar ao governo o valor investido a título de previdência privada.

Confira, então, como cada uma das aplicações deve ser declarada anualmente ao Fisco.

 

Como declarar PGBL na previdência privada

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é um dos principais formatos de previdência privada aberta. Ou seja, qualquer pessoa pode contratá-lo para poupar e investir no longo prazo.

Então, o contratante faz aportes periódicos no investimento e, depois do período de acumulação, pode sacar o saldo total ou receber uma renda mensal. A principal característica que diferencia o PGBL das outras formas de investir na aposentadoria está na tributação do IR.

O Imposto de Renda é calculado sobre todos os aportes e rendimentos com a previdência privada. Por isso, o formato é indicado para contribuintes que devem realizar a Declaração Anual de Ajuste (DIRPF) no modo completo.

Dessa forma, será possível descontar o investimento em até 12% da renda tributável do ano em questão. Então, vamos entender como declarar o plano de PGBL à Receita Federal:

  1. Acesse o sistema da DIRPF
  2. Localize a seção “Pagamentos Efetuados”
  3. Em seguida, selecione o código de número 36 – “Previdência Complementar”
  4. Preencha, então, os tópicos solicitados com informações sobre o pagamento do plano de previdência privada: CNPJ, Razão Social da entidade de previdência e valores depositados
  5. Por fim, basta conferir os dados e clicar em “ok”.

 

Como declarar VGBL na previdência privada

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é, oficialmente, um seguro de vida. Mas, pelas suas semelhanças com a previdência privada, ele acaba tendo o mesmo efeito de poupança para a aposentadoria.

Então, da mesma forma que o PGBL, o segurado contrata um plano de VGBL e faz depósitos mensais durante o período de acumulação. Em seguida, ele poderá resgatar o montante acumulado como recebimentos mensais ou saque único.

O que diferencia o VGBL do PGBL é, basicamente, a maneira como o IR é tributado sobre a aplicação. No caso do seguro, o imposto é calculado apenas sobre os rendimentos gerados pelo investimento.

Dessa forma, o VGBL é recomendado para contribuintes que são desobrigados da DIRPF completa e podem fazer a declaração simplificada do Imposto de Renda.

Através deste modo da DIRPF, o segurado não pode deduzir as contribuições da renda tributável. Mas, ele terá o desconto padrão de 20% sobre os recebimentos passíveis do tributo.

Assim, será necessário fazer dois procedimentos na declaração do VGBL: informar os depósitos e os rendimentos. Veja, então, um passo a passo sobre como declarar o VGBL para o Imposto de Renda:

Declarar saldo do VGBL:

  1. No programa da Receita Federal, selecione a seção “Bens e Direitos”
  2. Clique sobre “novo” e código “97 – VGBL”
  3. Em seguida, insira os dados sobre o plano, como CNPJ e nome da operadora
  4. Informe, logo depois, os valores depositados durante o ano-base na área “situação”
  5. Encerre a operação.

Declarar rendimentos do VGBL:

  1. Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para VGBL de tributação progressiva ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, para VGBL de tributação regressiva
  2. Então, preencha os dados apenas sobre os juros que foram acumulados no período, além de informações da operadora.

Como funciona o IR na previdência privada

O Imposto de Renda é um dos gastos que mais podem impactar a rentabilidade dos planos de previdência privada. Existem duas maneiras da tributação do IR sobre a aposentadoria complementar: tabela regressiva e tabela progressiva.

A alíquota do imposto diminui com o tempo na tabela regressiva. Já na progressiva, a tributação é maior conforme a renda aumenta. Confira:

 

Tabela regressiva de IR

PRAZO DE ACUMULAÇÃO

ALÍQUOTA

Até 02 anos

35 %

Entre 2 e 4 anos

30 %

Entre 4 e 6 anos

25 %

Entre 6 e 8 anos

20 %

Entre 8 e 10 anos

15 %

Acima de 10 anos

10 %

 

Tabela progressiva de IR 

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR

Até R$ 1.903,98

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 142,80

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,55

15%

R$ 354,80

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 869,36

Assim, é importante observar a incidência do Imposto de Renda sobre os planos de previdência para declarar de maneira correta e diminuir o seu impacto sobre a aplicação. Confira mais dicas sobre aposentadoria complementar e investimentos por aqui, na Capital Research.

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