Como declarar previdência privada no Imposto de Renda
Quem investe em planos de aposentadoria complementar precisa saber como declarar previdência privada. Conheça as regras.
24/06/2020
Investimentos

Você, que já contratou ou pretende contratar um plano de aposentadoria complementar, deve saber como declarar previdência privada.
Afinal, existem diferenças tanto na maneira como o Imposto de Renda incide sobre o PGBL e o VGBL, quanto na forma como eles devem ser informados na declaração anual. Assim, siga a leitura e descubra de que forma os planos de previdência privada precisam ser declarados à Receita Federal.
Como declarar previdência privada no IR
A aposentadoria complementar é um tipo de investimento sobre o qual o Imposto de Renda (IR) incide. Dessa forma, todo contratante de planos PGBL e VGBL devem informar ao governo o valor investido a título de previdência privada.
Confira, então, como cada uma das aplicações deve ser declarada anualmente ao Fisco.
Como declarar PGBL na previdência privada
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é um dos principais formatos de previdência privada aberta. Ou seja, qualquer pessoa pode contratá-lo para poupar e investir no longo prazo.
Então, o contratante faz aportes periódicos no investimento e, depois do período de acumulação, pode sacar o saldo total ou receber uma renda mensal. A principal característica que diferencia o PGBL das outras formas de investir na aposentadoria está na tributação do IR.
O Imposto de Renda é calculado sobre todos os aportes e rendimentos com a previdência privada. Por isso, o formato é indicado para contribuintes que devem realizar a Declaração Anual de Ajuste (DIRPF) no modo completo.
Dessa forma, será possível descontar o investimento em até 12% da renda tributável do ano em questão. Então, vamos entender como declarar o plano de PGBL à Receita Federal:
- Acesse o sistema da DIRPF
- Localize a seção “Pagamentos Efetuados”
- Em seguida, selecione o código de número 36 – “Previdência Complementar”
- Preencha, então, os tópicos solicitados com informações sobre o pagamento do plano de previdência privada: CNPJ, Razão Social da entidade de previdência e valores depositados
- Por fim, basta conferir os dados e clicar em “ok”.
Como declarar VGBL na previdência privada
O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é, oficialmente, um seguro de vida. Mas, pelas suas semelhanças com a previdência privada, ele acaba tendo o mesmo efeito de poupança para a aposentadoria.
Então, da mesma forma que o PGBL, o segurado contrata um plano de VGBL e faz depósitos mensais durante o período de acumulação. Em seguida, ele poderá resgatar o montante acumulado como recebimentos mensais ou saque único.
O que diferencia o VGBL do PGBL é, basicamente, a maneira como o IR é tributado sobre a aplicação. No caso do seguro, o imposto é calculado apenas sobre os rendimentos gerados pelo investimento.
Dessa forma, o VGBL é recomendado para contribuintes que são desobrigados da DIRPF completa e podem fazer a declaração simplificada do Imposto de Renda.
Através deste modo da DIRPF, o segurado não pode deduzir as contribuições da renda tributável. Mas, ele terá o desconto padrão de 20% sobre os recebimentos passíveis do tributo.
Assim, será necessário fazer dois procedimentos na declaração do VGBL: informar os depósitos e os rendimentos. Veja, então, um passo a passo sobre como declarar o VGBL para o Imposto de Renda:
Declarar saldo do VGBL:
- No programa da Receita Federal, selecione a seção “Bens e Direitos”
- Clique sobre “novo” e código “97 – VGBL”
- Em seguida, insira os dados sobre o plano, como CNPJ e nome da operadora
- Informe, logo depois, os valores depositados durante o ano-base na área “situação”
- Encerre a operação.
Declarar rendimentos do VGBL:
- Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para VGBL de tributação progressiva ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, para VGBL de tributação regressiva
- Então, preencha os dados apenas sobre os juros que foram acumulados no período, além de informações da operadora.
Como funciona o IR na previdência privada
O Imposto de Renda é um dos gastos que mais podem impactar a rentabilidade dos planos de previdência privada. Existem duas maneiras da tributação do IR sobre a aposentadoria complementar: tabela regressiva e tabela progressiva.
A alíquota do imposto diminui com o tempo na tabela regressiva. Já na progressiva, a tributação é maior conforme a renda aumenta. Confira:
Tabela regressiva de IR
PRAZO DE ACUMULAÇÃO | ALÍQUOTA |
Até 02 anos | 35 % |
Entre 2 e 4 anos | 30 % |
Entre 4 e 6 anos | 25 % |
Entre 6 e 8 anos | 20 % |
Entre 8 e 10 anos | 15 % |
Acima de 10 anos | 10 % |
Tabela progressiva de IR
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,55 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Assim, é importante observar a incidência do Imposto de Renda sobre os planos de previdência para declarar de maneira correta e diminuir o seu impacto sobre a aplicação. Confira mais dicas sobre aposentadoria complementar e investimentos por aqui, na Capital Research.
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