Bitributação: o que é, exemplos e como funciona
A bitributação é uma cobrança dupla de impostos pelo poder público que pode afetar seu bolso. Veja quando a operação é ilegal.
05/05/2020
Investimentos
A bitributação é um dos fenômenos contraditórios do nosso sistema tributário, que pode trazer prejuízos para contribuintes e investidores desatentos. Essa cobrança em duplicidade ocorre quando dois entes públicos entram em conflito sobre suas competências tributárias.
Assim, o contribuinte acaba pagando imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador, que pode ser a venda de produtos, propriedade de um imóvel ou rendimentos tributáveis. Para evitar esse problema, é preciso conhecer as ocorrências de bitributação e entender quando a operação é ilegal.
Siga a leitura e entenda como esse fenômeno afeta seus investimentos.
O que é bitributação
Bitributação é um fenômeno do direito tributário que leva à tributação dupla de um mesmo fato gerador, realizada por dois entes diferentes. Ou seja: dois poderes públicos (União, estados e municípios, por exemplo) cobram um tributo do contribuinte sobre a mesma operação.
Segundo a Constituição Federal, essa prática é considerada ilegal, mas a bitributação ainda acontece em casos de conflitos de competências entre órgãos federativos que geram as cobranças. Logo, podemos dizer que uma entidade está invadindo a competência tributária da outra quando o imposto é cobrado duas vezes.
Na lei, constam apenas duas exceções que permitem a bitributação:
- Na iminência de guerra externa, quando a União pode instituir impostos extraordinários
- Em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre rendimentos ou operações.
Bitributação x bis in idem
Ao contrário da bitributação, que consiste na tributação dupla por entes distintos, o fenômeno bis in idem se refere à cobrança duplicada de um imposto pelo mesmo ente tributante. No direito jurídico, isso significa uma repetição (bis) de uma sanção sobre o mesmo fato (in idem).
O bis in idem é permitido pela Constituição Federal, desde que autorizado pela Carta Constitucional. Ou seja: a competência tributária deve ser exercida dentro dos parâmetros constitucionais, respeitando ainda os princípios e as imunidades.
O exemplo clássico de bis in idem é a cobrança de dois impostos sobre o lucro líquido das empresas: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos cobrados pela Receita Federal. Nesse caso, a pessoa jurídica de direito público pode tributar mais de uma vez o mesmo fato jurídico.
Exemplos de bitributação
A lei brasileira não proíbe expressamente a tributação, pois entende que a separação rígida entre as competências tributárias de cada ente público é suficiente para evitar esse problema.
Por exemplo, enquanto a União se ocupa dos impostos sobre operações de crédito, seguro, câmbio, propriedades rurais, importação e exportação, renda e proventos, cabe aos estados cobrar os tributos de circulação de mercadorias, prestação de serviços e propriedade de veículos. Já os municípios são responsáveis pela tributação sobre transmissão de títulos de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, alguns serviços específicos e propriedades prediais e territoriais urbanas.
Mesmo com essa discriminação clara, ainda acontecem cobranças duplicadas, como nos exemplos a seguir:
Bitributação de IPTU
A bitributação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ocorrer quando um imóvel está localizado no limite entre dois municípios, dificultando a apuração do tributo. Nesse caso, há o risco de ambos os municípios cobrarem o mesmo tributo.
Bitributação de propriedade rural/urbana
Outro caso de bitributação envolvendo impostos de propriedades é quando não fica claro se a propriedade é rural ou urbana, levando à cobrança do IPTU pelo município e do ITU (Imposto Territorial Urbano) pela União.
Bitributação de empresas de comércio/serviços
As empresas também podem sofrer bitributação, principalmente quando o negócio combina a venda de produtos e serviços. Nesse caso, a empresa pode ser tributada pelo ISS (Imposto sobre Serviço) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) ao mesmo tempo.
Além disso, a bitributação desses dois impostos também pode ocorrer quando a empresa é obrigada a recolher o imposto para o local de sua sede e também para o local de destino de suas mercadorias ou prestação de serviços.
Bitributação nos investimentos
A bitributação nos investimentos é uma questão polêmica, principalmente quando se trata de impostos sobre juros, lucros e royalties para acionistas e investidores de empresas. Teoricamente, se a empresa já pagou imposto sobre seus rendimentos, o valor foi recolhido na fonte — logo, a distribuição de lucro na forma de dividendos aos acionistas não deveria ter incidência de Imposto de Renda.
Se for cobrado o IR sobre um valor que já foi tributado, temos um caso de bitributação. A partir dessa lógica, o governo instituiu a Lei 9249/1995, que extingue a tributação sobre lucros e dividendos sobre pessoas físicas no Brasil.
No entanto, há um amplo debate sobre uma possível volta dessa tributação. Segundo um estudo da Unafisco realizado em 2020, o governo poderia arrecadar R$ 59,7 bilhões se voltasse a tributar lucros e dividendos. Mas não há consenso se essa medida realmente configura uma bitributação — ou se o melhor caminho é retomar a cobrança.
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