Ações no Imposto de renda: como declarar?

Independentemente da transação e do valor envolvido, o investidor que possui ações precisa informar a posse delas à Receita Federal.

Como bom cidadão, você deve saber que a Receita Federal cobra uma contribuição anual da maioria dos brasileiros na forma do Imposto de Renda (IR), o mais famoso tributo do País. É com base na declaração do Imposto de Renda que o Governo Federal analisa a renda e o patrimônio de cada um e determina a taxa de impostos mais adequada para aquela pessoa.

Em 2020, o prazo para preencher e entregar a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) vai de 7 de março até o dia 30 de abril.

Burlar ou atrasar a declaração do Imposto de Renda não é uma boa ideia. Quem não faz a declaração fica sujeito ao cancelamento do CPF e perde crédito na praça, com problemas para financiar ou parcelar qualquer compra. Já o atraso na entrega da declaração acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto que está devido. C     aso o contribuinte em atraso não deva nada na declaração atual, ainda assim terá que pagar uma quantia a ser estabelecida pela Receita Federal.

Cientes de que o Leão não dá trégua, muitos brasileiros encaram o momento de fazer a declaração com tensão e dúvidas na mente. Além da grande quantidade de informações que é exigida     , o próprio documento da Receita Federal traz uma série de abas e espaços que geram confusão a qualquer contribuinte. Entre os investidores, alguns dos maiores pontos de interrogação são sobre como declarar ações no imposto de renda.

 Afinal: o que é ação? Saiba tudo aqui!

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Quando declarar ações no Imposto de Renda

Declarar ações no Imposto de Renda 2020 é obrigatório para todos aqueles que atuaram em operações de compra ou venda de ações ao longo de 2019. Na verdade, o simples fato de o investidor possuir ações em sua carteira de investimentos já o obriga a declarar esses ativos ao IR. A Receita Federal recebe os dados de todas as operações feitas na Bolsa de Valores com retenção de imposto na fonte, inclusive o CPF dos investidores envolvidos na compra ou venda.

Mesmo para ações, a isenção de imposto não significa desobrigação de declaração. As regras do IR determinam que ações com valor igual ou inferior a R$ 20 mil estão isentas de taxa.      Essas mesmas ações devem ser informadas na aba “Rendimentos Isentos” da DIRPF.

As transações acima de R$ 20 mil, por outro lado, sofrem incidência (a alíquota) de 15% de imposto em operações comuns e 20% em operações da modalidade day-trade. O investidor precisa tomar como base essas alíquotas na hora de calcular os tributos que deve sobre suas transações.

Como declarar ações no Imposto de Renda

O primeiro passo para declarar ações no Imposto de Renda é reunir o maior número possível de informações sobre as ações que o investidor possui     . A corretora ou instituição financeira na qual suas aplicações estão registradas tem a obrigação de lhe enviar as notas e dados sobre as operações bem como      sobre os ativos que possui junto a ela – cobre dela esse documento caso não tenha recebido.

Separe as operações comuns das operações day-trade, pois elas possuem tributação diferente (como mencionamos anteriormente). Em seguida:

– Some seus lucros e prejuízos;
– Com base nas respectivas alíquotas (15% em operações comuns e 20% em operações day-trade) calcule os tributos das operações que fez acima de R$ 20 mil;
– Baixe o programa do Imposto de Renda;
– Declare as ações que comprou ou vendeu e que são isentas de taxa (de valor até R$ 20 mil) na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”;
– Declare as ações compradas ou vendidas que estão sujeitas a taxas (valores acima de R$ 20 mil) na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, com seus respectivos cálculos de tributação;
– Informe todas as ações que possui na aba “Bens e Direitos”. 

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