Como declarar bens no IR (Imposto de Renda)

Entenda quando é preciso fazer e como declarar bens no IR e ficar em dia com a Receita Federal.

declarar bens no IR

Declarar o      Imposto de Renda é uma tarefa anual que gera dúvidas e assusta muita gente. A ansiedade para preencher as informações corretamente nos espaços correspondentes só aumenta o receio de cair na Malha Fina e ficar sujeito às multas impostas pela Receita Federal.

Por isso, é fundamental procurar conhecer as regras do Leão e manter organizada uma compilação com todos os seus rendimentos, suas dívidas, seus pagamentos e seus bens     . D     eclarar bens no IR é, afinal, um dos itens que mais gera confusão na hora de preencher a declaração.

*Fique atento! O Governo Federal ainda não divulgou se haverá novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2020, portanto, até o momento, estão valendo as normas de 2019. O contribuinte deverá apresentar sua declaração até o dia 30 de abril de 2020.

O que são Bens e Direitos

Os bens e direitos são uma seção da ficha de declaração do Imposto de Renda onde o contribuinte informa os bens que constituem seu patrimônio. Isso inclui: terrenos, casas, apartamentos, carros, embarcações, aeronaves, obras de arte, investimentos, aplicações financeiras, entre outros.

IR

Quem precisa declarar Bens e Direitos?

Qualquer pessoa que tenha um conjunto de bens com valor total acima de R$ 300 mil até o dia 31/12 do ano anterior ao da declaração que está sendo feita. Fique atento: o que vale é o valor que gastou na compra dos bens, e não seus valores de mercado atuais.

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Por que é obrigatória a declaração de bens e direitos?

Essa é a forma como a Receita Federal avalia a evolução de patrimônio do cidadão. Por exemplo: se uma pessoa declarar, em 2020, que possui uma nova lancha, a Receita irá comparar o valor de compra da lancha com os rendimentos da pessoa para certificar-se de que ela tinha condições financeiras para realizar a aquisição.

Quem não precisa fazer declaração anual e possui bens, ainda assim precisa declará-los?

A regra geral do Imposto de Renda no Brasil é: quem teve rendimentos ao longo do ano acima de R$ 28.559,70, precisa declarar. Aqueles que tiveram rendimento abaixo desse valor e teoricamente ficariam isentos, no entanto, precisam declarar bens no IR caso esses bens superem o valor de R$ 300 mil.

Como declarar bens no Imposto de Renda

Baixe o programa DIRPF da Receita Federal para declaração de pessoas físicas. Na seção Bens e Direitos, preencha todos os quesitos relacionados a bens e direitos que você possui —     estejam eles localizados no Brasil ou no exterior.

É preciso informar, por exemplo, a data, o valor e a forma como a aquisição de cada item foi feita (se foi herdado, comprado à vista etc.). Os bens que você já declarou em anos anteriores ficam salvos caso você importe as informações.

Veja caso a caso como declarar bens no IR:

Imóveis – Cada tipo de imóvel possui um código específico (12 para casas, 13 para terrenos, 14 para imóvel rural e assim por diante). Basta escolher o código correspondente e preencher as informações solicitadas —      como endereço e área do imóvel. Caso tenha vendido algum imóvel, a venda também precisa ser declarada.

Veículos – O código 21 corresponde a veículos terrestres, ao passo que os códigos 22 e 23 são para aeronaves e embarcações. Informe o modelo, a marca, o ano de fabricação e os outros quesitos solicitados, como o código Renavam (no caso de carros) e o registro do avião ou do barco. Caso tenha vendido ou adquirido um veículo novo ao longo do ano, é preciso detalhar a transação no espaço correspondente.

Obras de arte, Joias e outros móveis – Caso o item móvel tenha valor igual ou superior a R$ 5 mil, é preciso fazer a declaração do mesmo. 

Saldo em Conta Corrente, Caderneta de Poupança ou Aplicações de Renda Fixa – Caso o saldo seja superior a R$ 140, é preciso informar no campo correspondente em “Discriminação”. O mesmo vale para Fundos de Investimentos.

Ações, Cotas e Previdência Privada – Organize e declare todos os seus demais investimentos nos campos correspondentes para evitar problemas com o IR.

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