Rendimentos isentos e não tributáveis: quais são e como declarar no IR?
Quando o assunto é declarar Imposto de Renda, você sabe o que são rendimentos isentos e não tributáveis? Nosso guia esclarece.
23/04/2020
Investimentos

Todos os anos, os declarantes do Imposto sobre a Renda devem ficar atentos quanto aos rendimentos isentos e não tributáveis. Apesar de não entrarem na conta do tributo, eles precisam ser informados na declaração anual de ajuste do IR.
Se você tem dúvidas a respeito, siga a leitura. Neste artigo, vamos apresentar quais são os rendimentos isentos e não tributáveis do Imposto de Renda e explicar como fazer a declaração na DIRPF deste ano.
O que são rendimentos isentos e não tributáveis?
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é uma espécie de relatório que deve ser enviado, anualmente, à Receita Federal. Todas as pessoas que tiveram rendimentos maiores do que R$ 28.559,70 em 2019 devem fazer o preenchimento e envio da declaração em 2020.
Sua função é, basicamente, fazer o acerto de contas entre o imposto já pago pelo contribuinte e aquele que ele deveria pagar, efetivamente. Para que essa conta seja feita, a Receita Federal cruza informações sobre os rendimentos e despesas que o declarante teve no ano anterior.
Entre os valores que o contribuinte recebeu, boa parte deles é tributada pelo Imposto sobre a Renda (IR). Vários outros recebimentos, no entanto, não são tributados. Existem 25 rendimentos isentos e não tributáveis, segundo a lista do próprio programa da Receita Federal.
Doações, pensões e algumas remunerações de investimentos recebidas pelo declarante não entram na conta de ajuste do pagamento do IR. Na sequência, vamos mostrar todas elas.
É preciso declarar rendimentos isentos e não tributáveis?
Todo o sistema da Receita Federal é integrado. Se uma empresa paga salários a um trabalhador, por exemplo, ambos devem declarar os valores trocados a fim de que as contas batam.
Por isso, mesmo que o declarante tenha recebido algum dos rendimentos isentos e não tributáveis, deve informá-los na sua declaração anual. Dessa forma, a Receita Federal conseguirá cruzar todos os dados de entradas e saídas de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas no Brasil.
Como declarar no Imposto de Renda
Para fazer a declaração da renda isenta, basta seguir este passo a passo bem simples:
- Acesse o sistema da DIRPF
- Crie uma declaração ou edite a atual
- No menu à esquerda, selecione a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Em seguida, clique sobre “Novo”, no canto inferior direito
- Logo após, escolha o tipo de rendimento e informe: Tipo de beneficiário, CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora e valor
- Confira os dados e, então, clique em “OK”
Lembre que cada um dos rendimentos isentos e não tributáveis deve ser lançado separadamente. Além disso, também devem ser informados os itens relacionados aos dependentes do declarante.
Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis
A lista de rendimentos isentos e não tributáveis é grande. Veja, na sequência, todas as situações nas quais o conceito se aplica:
- Bolsas de estudo e de pesquisa
- Recebimento de apólices e prêmios de seguro
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho
- FGTS
- Ganho de capital decorrente de:
- Alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos de valor total de alienação até R$ 20 mil
- Alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil
- Venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil
- Alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil
- Lucros e dividendos recebidos
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
- Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional – exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
- Doações e heranças
- Parcela não tributável correspondente à atividade rural
- IR de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
- Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações
- Meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
- Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
- Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
- Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores
Para mais informações, a dica é conferir as regras em detalhes no programa do Imposto de Renda.
Investimentos isentos no Imposto de Renda
Alguns rendimentos gerados por investimentos não são tributados pelo IR, o que é uma ótima notícia para quem busca aplicar dinheiro com os menores custos. São eles:
- Letras hipotecárias
- LCI / LCA
- CRI / CRA
- Caderneta de poupança
No entanto, apesar de serem isentos do Imposto de Renda, eles devem ser informados na declaração de ajuste anual.
Veja mais dicas importantes sobre finanças e investimentos acessando o portal da Capital Research e conferindo nossos conteúdos e recomendações.
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