Imposto de Renda (IR): onde declarar?

Saiba tudo sobre isenção, o que é, como e onde declarar seu IR.

O IR é feito anualmente por milhares de pessoas por meio da Receita Federal. Para estar dentro da legalidade, todo cidadão que se encontra nos critérios necessários do IR devem declarar sua situação perante a União. 

O Imposto de Renda, no Brasil, existe desde 1922 e é cobrado pela Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. No entanto, ainda é possível encontrar muitas dúvidas a respeito. 

É muito importante entender o que significa o IR, como funciona para que possa estar dentro das condições solicitadas de comprovação de bens e lucros e não cometer erros desnecessários diante de seus investimentos,

Portanto, entenda como e onde declarar o IR.

O que é Imposto de Renda (IR)?

Mas, afinal, o que é esse tal de IR? 

O IR nada mais é do que o Imposto de Renda cobrado pela Receita Federal anualmente. Todo cidadão que atinja a margem determinada de quantia de rendimento deve declarar o IR. Todos os anos poderá haver mudanças nesse processo, por isso, é importante se manter bem informado sempre.

O Imposto de Renda é, portanto, um tributo que o governo recolhe todos os anos dos ganhos de pessoas e de empresas, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas. Esse tributo é retido mensalmente ou pago de outra forma com relação aos rendimentos, mas a declaração é obrigatória e realizada a cada ano para fins de fiscalização. 

O valor desse imposto é de acordo com os rendimentos declarados por cada um e quanto maior for a renda maior será o valor dos impostos cobrados. Consequentemente, cidadãos com renda mais baixa terão menos impostos a pagar. 

Em linhas gerais, o IR pode ser entendido como um valor que é descontado anualmente sobre os rendimentos de todo cidadão que tem renda e de empresas brasileiras. Dentro desses ganhos, estão os salários, aluguéis e prêmios de loteria, bem como investimentos. 

O IR é dividido em duas categorias e se aplica a pessoas físicas (IRPF) e a pessoas jurídicas (IRPJ). 

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é direcionado a renda de contribuintes brasileiros ou que residem no exterior e que recebem pelo Brasil. As alíquotas são variáveis conforme cada renda, mas são isentos dessa cobrança pessoas que ganham abaixo do limite estabelecido do valor a declarar anualmente.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) fica a cargo de empresas brasileiras e, nesse caso, a alíquota ocorre sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado e isso depende muito do tipo de atividade envolvida e do tamanho do negócio.

Normalmente, já nos meses de março e abril de cada ano já é possível declarar o IR. Desde de 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro declarado, adicionando 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20.000,00 por mês.

Quem deve declarar o Imposto de Renda (IR)?

Há alguns critérios estabelecidos sobre quem deve declarar o IR. 

São obrigados a declarar o IR todos os cidadãos com rendimento anual maior do que o teto estabelecido pela Receita Federal. Em 2019, por exemplo, o valor do teto estabelecido era de R$ 28.559,70, dando uma média salarial mensal de R$ 2.379,98.  

Também será obrigatório declarar o IR quem tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em um valor maior que R$ 40 mil. 

Outros casos de obrigatoriedade são de ganhos de capital e operações na Bolsa de Valores em que o cidadão obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizou operações na bolsa. 

Também há obrigatoriedade para quem teve a posse ou a propriedade no último dia do ano anterior de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total maior que R$ 300.000,00. Para quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição no último dia do ano anterior também deve declarar o IR.

Há casos de isenção para quem se enquadra nos seguintes termos:

  • Não está dentro de nenhuma das condições citadas anteriormente;
  • Consta como dependente por outra pessoa física (exigida declaração apresentada), na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos possuídos;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive de terra nua, com os bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, inclui-se aqui o valor total dos seus bens privados que não excedem o valor de R$ 300.000,00 no último dia do ano anterior.

IR: onde declarar?

O processo é feito sobre o ano anterior, então, por exemplo, no ano de 2019 o cidadão descreveu os ganhos e gastos do ano de 2018. Se o cidadão pagou mais ou menos impostos, a Receita irá fiscalizar e exigir a reparação.

Na hora em que a declaração for preenchida será possível verificar o valor, e o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Ou seja, o contribuinte precisa declarar tudo o que ganhou no ano anterior e isso inclui salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel.

Para declarar, o cidadão pode baixar o programa disponível no site da Receita Federal, então será necessária uma conexão com uma rede de internet. Após baixar, instalar e iniciar o programa. Vá até a opção de “criar nova declaração”, escolha uma das opções a seguir de acordo com seu interesse e preencha os campos com seus dados, no final clique em “entregar declaração”. 

Para 2020, até o momento, há algumas alterações ao declarar o IR:

  • É obrigatório campos destinados às informações complementares (o que antes era facultativo);
  • Até 2019 era exigida a declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos, mas para 2020 isso muda e fica valendo para qualquer idade;
  • Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo de apuração do imposto, que antes era facultativo, agora é obrigatório.
  • O prazo final para declarar IR é de 30 de abril.

Se você é investidor ou quer começar a investir, precisa estar atento aos procedimentos para declarar seus fundos de investimento. Para quem está começando a investir, por exemplo, há investimentos isentos, como as Letras de Créditos Imobiliários (LCIs), as Letras de Créditos do Agronegócio (LCAs) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).

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