Entenda o que é Pecúlio e quais são os modelos desse benefício

O Pecúlio é um benefício pouco conhecido e que pode oferecer muitos benefícios para aposentados. Confira quais as suas vantagens

Muitos investidores têm como principal objetivo ter uma aposentadoria tranquila e poder aproveitar a vida após deixar de trabalhar. No entanto, a realidade atual do Brasil tem feito com que muitas pessoas se mantenham em atividade mesmo após dar entrada na aposentadoria.

Não são raros os casos em que o valor da aposentadoria não é suficiente para manter as contas da casa em ordem e viver confortavelmente. Poucos sabem, mas o sistema financeiro nacional oferece alguns benefícios que podem resolver esse problema.

Entre os benefícios menos procurados, geralmente por falta de conhecimento, está o Pecúlio, destinado exatamente a aposentados que se mantêm em atividade. Mais do que uma ajuda financeira, esse benefício pode ser uma grande oportunidade para investidores.

Conheça melhor o benefício e saiba como alcançar maiores rendimentos para ter uma vida tranquila.

O que é Pecúlio?

Este benefício foi criado por meio do parágrafo 3º da Lei 3.807/60 e é muito pouco conhecido atualmente por ser um direito extinto pela Lei 8.870/94. Ainda que não exista mais como benefício para aposentados, é importante conhecê-lo, pois ainda pode ser resgatado por algumas pessoas.

Pecúlio é o nome do benefício que era concedido pela Previdência Social a pessoas aposentadas que se mantinham em atividade remunerada e que contribuíam com o INSS mesmo após a aposentadoria até o ano de 1994. Em linhas gerais, é uma devolução do valor contribuído entre a data da aposentadoria e o dia 15 de março de 1994, quando o benefício foi extinto.

Após a extinção, o valor que antes era restituído ao aposentado passa a ser destinado para custear saúde, assistência e previdência. Mesmo que a lei não tenha mais aplicação, pessoas aposentadas antes de 1994 ainda podem fazer o pedido do benefício.

Pecúlio: quem pode solicitar?

Como mencionamos, esse é um benefício excluído em 1994. Por isso, tem direito a solicitar o Pecúlio apenas pessoas aposentadas e que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência Social antes de 1994.

Para essas pessoas, o valor a ser recebido conta apenas até 15 de abril de 1994, véspera da publicação da Lei que extingue o benefício.

O benefício não é restrito ao pedido do próprio aposentado, a solicitação pode ser feita por um sucessor ou dependente em caso de aposentadoria por invalidez ou morte por acidente de trabalho no emprego após a primeira aposentadoria.

A data de exclusão desse tipo de benefício é posterior, contando o período de trabalho pós aposentadoria até 20 de novembro de 1995, desde que a contribuição não tenha sido utilizada na aposentadoria ou pensão por morte.

Quais são os tipos de Pecúlio?

Existem cinco tipos principais para esse benefício: morte, invalidez, especial e mantença. Conheça cada um deles aqui:

 

1 – Por morte

Em caso de falecimento por acidente de trabalho, o benefício pode ser solicitado pelo beneficiário, que é escolhido pelo trabalhador previamente. Não existem restrições sobre quem é o beneficiário, podendo ser um parente ou alguém de fora da família e podendo ser mudado a qualquer momento pelo trabalhador.

 

2 – Por invalidez

Independentemente da causa da aposentadoria por invalidez pelo INSS, nessa modalidade o valor é integralmente pago ao solicitante. Em casos onde as faculdades mentais do trabalhador não são perfeitas, seu responsável legal pode fazer o pedido do benefício.

 

3 – Especial (cônjuge)

Este é o benefício pago pelo falecimento do conjugue ou companheiro previamente informado. Podem ser registrados como beneficiários descendentes ou menores sob guarda definitiva do trabalhador e a inscrição é restrita para o conjugue que não tenha completado 56 anos de idade.

Nesse caso, o benefício funciona como uma pensão direcionada aos filhos do trabalhador após o falecimento de seu cônjuge.

 

4 – Por mantença

Funciona como um complemento do Pecúlio especial, sendo uma forma de receber o benefício caso o trabalhador morra antes do cônjuge. Nesse caso, é possível usar a mantença para designar que o pagamento do recolhimento da previdência continuará sendo feito. Assim, quando o cônjuge registrado falecer, os filhos conseguem receber o benefício.

Por ser uma alternativa a um outro modelo de benefício, a inscrição deve ser feita em até 90 dias, contando a partir da data da última contribuição feita ao tipo especial.

Saiba quais as documentações necessárias para resgatar o Pecúlio

Não existe uma regra para a documentação necessária para resgatar o benefício, uma vez que eles variam de acordo com o tipo de Pecúlio que se pretende resgatar. Além disso, os documentos exigidos dependem de quem é o beneficiário, podendo ser o próprio aposentado, um beneficiário maior de idade ou um menor.

No entanto, nos modelos mais básicos e que servem como guia para os demais, os documentos pedidos são:

  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho;
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT) (caso o trabalhador não tenha carteira profissional ou de trabalho);
  • Formulário da procuração (caso um terceiro faça a requisição do benefício);
  • Documentos do procurador (RG e CPF);
  • Comprovante de salários com contribuição.

Sobre os comprovantes de salário com contribuição, é importante destacar que é a partir desse documento que se verifica o direito ao benefício. Não é necessário apresentar todos os rendimentos da vida do trabalhador, apenas aqueles entre a data da aposentadoria e o dia 15 de abril de 1994, período que dá direito ao benefício.

O Pecúlio e as oportunidades de investimento

Ainda que não sejam todas as pessoas que possuem direito ao benefício, é importante saber se você tem ou não esse direito. Para quem vive da aposentadoria, o Pecúlio se torna uma renda extra que aumenta seu capital, abrindo muitas possibilidades de investimento.

Com o resgate desse valor, é possível investir em uma poupança, no tesouro direto ou em outras aplicações sem interferir no seu orçamento mensal. Para saber escolher a melhor opção de investimento para seu dinheiro, acompanhe os conteúdos da Capital Research.

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