MRP: para que serve o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

Quer apostar em ações, mas tem medo da falta de garantia? Conheça o MRP.

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Um grande receio dos investidores é de algo acontecer à corretora na qual o seu dinheiro está investido. Os investimentos de renda fixa possuem a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para investimentos de até R$ 250.000. Mas, e as ações? Se ela cometer algum erro com suas ações, ou outro produto negociado na B3, existe o MRP – Mecanismo de Restituição de Prejuízos. E é sobre isso que vamos tratar neste post. Acompanhe.

O que é o MRP?

O MRP é um “seguro” para os investidores da Bolsa de Valores. O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos foi criado pelo Conselho Monetário Nacional, em 1966, por meio da Resolução nº 39, que disciplina a organização e funcionamento das Bolsas de Valores em todo o país. O artigo 45 aborda especificamente sobre o Fundo de Garantia, como era denominado o MRP na época.

Como funciona o Mecanismo de Restituição de Prejuízos?

Assim, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo da B3, como o próprio nome sugere, tem como objetivo cobrir prejuízos na Bolsa, garantindo o valor de até R$ 120.000 nos seguintes casos:

  • Eventuais atrasos na execução de ordens de compra ou venda;
  • Ordens não solicitadas;
  • Problemas técnicos no home broker (sistema de negociação) da corretora;
  • Quebra ou liquidação da corretora.

O MRP é coordenado pela BSM Supervisão de Mercados, empresa integrante do grupo B3 e que realiza atividades de supervisão dos mercados administrados pela B3. Na aba “Ressarcimento de Prejuízos” do site da instituição, é possível acionar o MRP, enviar reclamação, consultar o regulamento e conferir as estatísticas de reclamação. Assim, o investidor consegue verificar corretoras mais reclamadas e assim obter informações para a escolha correta de uma instituição de confiança.

Como acionar o MRP?

O pedido de ressarcimento deverá ser encaminhado à BSM, contendo informações sobre o nome da instituição que tenha causado o prejuízo. A reclamação deve ser encaminhada por escrito, assinada e com firma reconhecida, anexando cópia autenticada da identidade, do CPF e do comprovante de endereço.

 Recomenda-se, no entanto, que antes de procurar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, as pessoas procurem a corretora pelas quaisl foram lesadas, para tentar um acordo. Em seguida, não tendo resultado com a corretora, devem entrar em contato com os canais de atendimento da B3. Caso não surta o efeito desejado, é preciso então acionar o MRP.

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