LOAS: quem tem direito a receber o benefício?

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) foi criada para amparar pessoas que não têm condições de prover seu sustento.

LOAS

O direito da Assistência Social e a sua construção é recente na história do Brasil. Por meio do Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é a prestação paga pela previdência social, é garantido um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de prover à própria subsistência ou de receber recursos da família. Assim sendo, com o início da Constituição, o Benefício Assistencial passou a ser uma garantia constitucional do cidadão regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A seguir, saiba mais sobre a LOAS, quem tem direito a receber o benefício, como solicitá-lo e qual o valor a ser recebido.

O que é a LOAS?

A Lei Orgânica da Assistência Social ou LOAS – Lei 8.742/93 – é a base dos serviços assistenciais prestados pelo governo à população em situação de pobreza e vulnerabilidade social no Brasil. A assistência social é uma política pública, ou seja, é um dever do Estado e direito dos cidadãos que necessitam desse apoio.

Tal lei é essencial para a condução dos serviços socioassistenciais no Brasil, e está na raiz dos principais benefícios e programas sociais em vigor atualmente. Apesar de definir outros serviços, a Lei Orgânica da Assistência Social se tornou popular principalmente devido ao BPC. Nesse sentido, a instituição da LOAS, em 7 de dezembro de 1993, foi um dos principais marcos da assistência social no país.

O BPC trata, ainda, dos benefícios eventuais, serviços, programas de assistência social e projetos de enfrentamento da pobreza.

 

Quem tem direito de receber o BPC?

 

De acordo com a LOAS, podem receber o BPC idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente. 

No entanto, existem condições para receber o benefício. Para os idosos, destacam-se os seguintes requisitos:

  • Comprovar que tem 65 anos ou mais;
  • Comprovar que não recebe benefício previdenciário;
  • Garantir que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Já a pessoa com deficiência deve comprovar:

  • A deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS
  • Renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa
  • Não receber qualquer outro benefício previdenciário

Se você é elegível ao BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta se dirigir à agência do INSS mais próxima de casa.

 

O que é preciso para requerer o BPC?

 

Levar os documentos exigidos é importante para que seja possível avaliar o direito ao BPC. Por isso, quando for feito o requerimento do LOAS, são necessários os documentos pessoais e os documentos da família.

Documentos pessoais

  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro documento de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

Documentos da sua família

  • Documento de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • CPF, se houver;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e da renda.

Também deve ser preenchido e entregue o Formulário de Declaração da Composição de Renda Familiar no momento da inscrição.

Qual é o valor do BPC?

Uma vez feita a inscrição e disponibilizado o recebimento do BPC, até 45 dias após a aprovação do requerimento o valor em dinheiro já estará liberado para sacar.

Quem tem direito ao BPC, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, recebe gratuitamente do banco um cartão magnético para usar apenas para o benefício.

Além disso, mais de uma pessoa pode receber o BPC na sua família, mas, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo.

Qual a diferença entre o BPC e a aposentadoria?

A principal diferença entre o BPC e a aposentadoria está na destinação do benefício, ou seja, ara quem eles são pagos.

Os benefícios previdenciários são concedidos aos trabalhadores que contribuíram por determinado período para a Previdência Social, e se aposentaram após sua vida laboral. Já o benefício assistencial é destinado às pessoas carentes (BPC/LOAS), por isso, não há necessidade de contribuição para a Previdência.

Quando o BPC pode ser cancelado?

O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito ao benefício continuarem atendendo às exigências da LOAS. Por isso, os dados e informações do beneficiário devem sempre ser mantidos em dia: só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro.

Se cada um colaborar com a sua parte, o benefício vai continuar ajudando a melhorar a vida de muitos brasileiros. A legislação diz que qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve realizar uma denúncia junto ao MDS, INSS ou Ministério Público.

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