Imposto na Bolsa de Valores: saiba como funciona e aprenda a declarar

Entenda como proceder com o Imposto na bolsa de Valores, mercado de ações, entre outros.

Faz parte das regras da Bolsa: todo investidor que tenha realizado operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas deve entregar a declaração anual de imposto de renda.

A incidência do imposto na Bolsa de Valores se dá através do Imposto de Renda (IR) sobre as ações obedece a diversas regras, que são variáveis e compatíveis com cada produto da B3.

Este artigo vai explicar cada uma das princip—ais movimentações e, também, como o investidor deve declarar e recolher seu imposto — seja ele anualmente ou mensalmente, conforme as exigências de cada produto.

Algumas noções sobre o Imposto de Renda

Antes de passarmos a discorrer sobre o Imposto na Bolsa de Valores, vamos trazer um pouco do conceito sobre o que é o Imposto de Renda (IR) em si, no Brasil.

Em linhas gerais, trata-se do tributo federal sobre o que você ganha, ou seja, sua renda. Em paralelo, o IR também é uma forma de acompanhamento de como está evoluindo seu patrimônio.

Isso é feito por meio da declaração anual, exigida pelo governo a empresas e trabalhadores. Essa relação de informações deve conter todas as suas despesas e ganhos. O salário anual, automóvel, casa, escola dos filhos, plano de saúde, valores na poupança, entre outros dados.

Como declarar o Imposto de Renda sobre ações

Para percorrer o passo a passo da declaração de Imposto na Bolsa de Valores é importante reunir todas as informações de movimentações na B3 no período de um ano, por exemplo, de 31/12/2018 a 31/12/2019.

Sugerimos que você tenha uma tabela onde seja realizado o controle de todas as movimentações, que envolvem compra, venda, lucro e prejuízo.

O levantamento de dados vai tomar por base as informações das notas de corretagem, que são emitidas pelas corretoras e as DARFs, que são os documentos de dedução e pagamento de impostos, que são emitidos pelo próprio usuário, no aplicativo online da Receite Federal. Além desse controle item a item, deve ser solicitado à corretora o Informe de Rendimentos.

No mercado de ações, os investidores são isentos do imposto de renda quando suas vendas mensais não ultrapassarem R$ 20.000,00. Quando esse valor é ultrapassado, esse investidor vai arcar com o Imposto de Renda, em uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido.

Imposto sobre Fundos de Investimento em ações

No caso dos Fundos de Investimento em ações, a incidência do Imposto de Renda acontece apenas na venda — desde que haja lucro. A alíquota também é na casa de 15% sobre o lucro, independente do período em que for feita essa operação.

Como funciona o IR nas operações sobre day trade

A definição de day trade é a de toda operação que tem início e fim no mesmo dia (no máximo 24 horas), sendo o mesmo ativo e a mesma instituição intermediadora. O objetivo dessa movimentação é vender essas ações por um preço maior que o da compra, com base nas oscilações do momento.

No caso do day trade, haverá uma tributação sob uma alíquota de 20% em qualquer lucro obtido, além dos custos da corretagem (considerando que sempre haverá o imposto de renda de 1% retido na fonte, os demais 19% são recolhidos pelo investidor, via DARF).

Outras orientações sobre imposto na Bolsa de Valores

Vale ressaltar ainda outros dois casos para sua declaração do Imposto na Bolsa de Valores. A primeira é no recebimento dos dividendos, que já é o lucro líquido das empresas, pagos ao investidor.

Nesse caso, não há a incidência do Imposto de Renda — essa tributação já foi quitada pela companhia. Já com os Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), o IR já é retido na fonte e o investidor não precisa pagar esse imposto outra vez.

O que acontece se o imposto não for declarado

Quem investe na Bolsa de Valores deve pagar o Imposto de Renda sobre ganhos todo mês (desde que elas estejam compreendidas nos valores e produtos que devem recolher essa tributação).

Sendo assim, atrasar esse pagamento gera uma multa, que é diária, de 0,33% e que vai até o limite de 20% do valor devido. Além disso, há o acréscimo de um juro mensal, que tem como base a taxa Selic. O atraso também pode destinar a declaração do IR do investidor à malha fina.

Por isso, a dica é manter planilhas e tabelas atualizadas, e que sejam devidamente guardadas as notas de corretagem e DARFs.

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