Imposto de Renda no Tesouro Direto: alíquotas e detalhes confira

Tem incidência de Imposto de Renda no Tesouro Direto? Descubra alíquotas, a tabela de tributação e ainda detalhes sobre o IOF.

Se você investe em títulos públicos e se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, vai precisar declarar o Imposto de Renda no Tesouro Direto.

Os títulos da família Tesouro Direto são os investimentos de renda fixa mais seguros do mercado. Afinal, você está emprestando dinheiro para o governo e quem garante o pagamento é o próprio Tesouro Nacional.

Os rendimentos são tributados na fonte, ou seja, não há necessidade de recolher imposto. Contudo, aplicações e rendimentos com valores acima de R$ 140,00 devem constar na declaração.

Quer saber como a alíquota incide sobre os seus investimentos e o impacto do Imposto de Renda no Tesouro Direto? É o que vamos mostrar a seguir.

Tem Imposto de Renda no Tesouro Direto?

Sim, há cobrança de Imposto de Renda no Tesouro Direto, assim como em muitos títulos de renda fixa

Aliás, a tabela do IR dos títulos do Tesouro é a mesma usada para CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), por exemplo. 

A alíquota vai de 22,5% do rendimento, para resgate em período inferior a 180 dias, a 15%, para resgate depois de 720 dias.

Tabela do Imposto de Renda no Tesouro Direto

Assim como em outros produtos de renda fixa, a tabela de Imposto de Renda para o Tesouro Direto é regressiva.

Para aplicações de até seis meses, a alíquota é de 22,5%, percentual que vai diminuindo até chegar a 15% para investimentos com dois anos ou mais.

Prazo

Alíquota IR

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 a 720 dias

17,6%

Acima de 721 dias 

15%

Observação importante: segundo o site Tesouro Direto, “os dias para efeito de incidência de Imposto de Renda são contados a partir da data de liquidação”.

No caso dos cupons de juros, as alíquotas aplicadas terão como base a data de início da aplicação.

É preciso declarar o Imposto de Renda do Tesouro Direto?

A prestação de contas ao Leão é obrigatória se você:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil
  • Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro
  • Realizou operações em bolsas de valores
  • Vendeu imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital
  • Possui bens ou direitos que somam mais de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural.

Sobre os títulos públicos, a cobrança do Imposto de Renda ocorre apenas nos casos de resgate, vencimento ou pagamento de cupom semestral.

Dependendo da situação, você precisará preencher duas fichas: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Bens e Direitos

Neste campo, declare o saldo investido no Tesouro Direto, de acordo com a sequência abaixo:

  1. Selecione o código 45 “Aplicação em Renda Fixa (CDB, RDB e outros)”
  2. Em Localização – País, selecione “105 – Brasil”
  3. Preencha o CNPJ do emissor, de acordo com o Informe de Rendimentos
  4. Em “Discriminação”, escreva o nome do título
  5. Em seguida preencha os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”.

Caso você tenha apenas comprado títulos do Tesouro Direto em 2019, tudo pronto.

Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva

Para os casos de vencimento do título, venda antecipada ou recebimento de juros semestrais, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

  1. Selecione o item “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”
  2. Defina quem é o beneficiário (titular ou dependente)
  3. CNPJ da fonte pagadora, conforme o Informe de Rendimentos
  4. Nome da fonte pagadora
  5. E o valor recebido.

Imposto sobre Operações Financeiras no Tesouro Direto

O IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) é cobrado sobre os rendimentos do Tesouro Direto apenas para os casos de resgate em menos de 30 dias.

A cobrança também é regressiva e pode consumir até 96% dos rendimentos, caso você resgate seu título em um dia.

Os percentuais vão reduzindo até chegar a 3% para aplicações com 29 dias. O objetivo da cobrança do imposto é desestimular o resgate em prazos muito curtos.

Taxas do  Tesouro Direto

Quem investe em Tesouro Direto está sujeito também à cobrança de duas taxas:

  • Taxa de administração cobrada pela instituição financeira
  • Taxa da B3, parceira do Tesouro Direto nas negociações de títulos públicos

A taxa dos bancos e corretoras é variável e pode ser acordada com o cliente.

No site do Tesouro Direto, há uma lista das instituições habilitadas a oferecer os títulos e os valores cobrados (clique e confira).

Cada vez mais, bancos e corretoras estão zerando essa taxa, então é importante que você pesquise para evitar custos desnecessários. Já a B3 cobra uma taxa de custódia de 0,25% ao ano sobre o valor dos títulos.

A cobrança se refere aos serviços de custódia (guarda dos títulos), informações e movimentações de saldo. A taxa é provisionada diariamente a partir da compra do título e cobrada proporcionalmente ao período em que você mantiver o investimento.

Caso tenha mais de R$ 5 milhões aplicados no Tesouro Direto por uma mesma instituição financeira, a B3 não cobrará a taxa de custódia sobre o valor excedente.

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