Imposto de Renda no Tesouro Direto: alíquotas e detalhes confira
Tem incidência de Imposto de Renda no Tesouro Direto? Descubra alíquotas, a tabela de tributação e ainda detalhes sobre o IOF.
19/05/2020
Investimentos
Se você investe em títulos públicos e se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, vai precisar declarar o Imposto de Renda no Tesouro Direto.
Os títulos da família Tesouro Direto são os investimentos de renda fixa mais seguros do mercado. Afinal, você está emprestando dinheiro para o governo e quem garante o pagamento é o próprio Tesouro Nacional.
Os rendimentos são tributados na fonte, ou seja, não há necessidade de recolher imposto. Contudo, aplicações e rendimentos com valores acima de R$ 140,00 devem constar na declaração.
Quer saber como a alíquota incide sobre os seus investimentos e o impacto do Imposto de Renda no Tesouro Direto? É o que vamos mostrar a seguir.
Tem Imposto de Renda no Tesouro Direto?
Sim, há cobrança de Imposto de Renda no Tesouro Direto, assim como em muitos títulos de renda fixa.
Aliás, a tabela do IR dos títulos do Tesouro é a mesma usada para CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), por exemplo.
A alíquota vai de 22,5% do rendimento, para resgate em período inferior a 180 dias, a 15%, para resgate depois de 720 dias.
Tabela do Imposto de Renda no Tesouro Direto
Assim como em outros produtos de renda fixa, a tabela de Imposto de Renda para o Tesouro Direto é regressiva.
Para aplicações de até seis meses, a alíquota é de 22,5%, percentual que vai diminuindo até chegar a 15% para investimentos com dois anos ou mais.
Prazo | Alíquota IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,6% |
Acima de 721 dias | 15% |
Observação importante: segundo o site Tesouro Direto, “os dias para efeito de incidência de Imposto de Renda são contados a partir da data de liquidação”.
No caso dos cupons de juros, as alíquotas aplicadas terão como base a data de início da aplicação.
É preciso declarar o Imposto de Renda do Tesouro Direto?
A prestação de contas ao Leão é obrigatória se você:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil
- Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro
- Realizou operações em bolsas de valores
- Vendeu imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital
- Possui bens ou direitos que somam mais de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural.
Sobre os títulos públicos, a cobrança do Imposto de Renda ocorre apenas nos casos de resgate, vencimento ou pagamento de cupom semestral.
Dependendo da situação, você precisará preencher duas fichas: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Bens e Direitos
Neste campo, declare o saldo investido no Tesouro Direto, de acordo com a sequência abaixo:
- Selecione o código 45 “Aplicação em Renda Fixa (CDB, RDB e outros)”
- Em Localização – País, selecione “105 – Brasil”
- Preencha o CNPJ do emissor, de acordo com o Informe de Rendimentos
- Em “Discriminação”, escreva o nome do título
- Em seguida preencha os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”.
Caso você tenha apenas comprado títulos do Tesouro Direto em 2019, tudo pronto.
Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva
Para os casos de vencimento do título, venda antecipada ou recebimento de juros semestrais, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Selecione o item “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”
- Defina quem é o beneficiário (titular ou dependente)
- CNPJ da fonte pagadora, conforme o Informe de Rendimentos
- Nome da fonte pagadora
- E o valor recebido.
Imposto sobre Operações Financeiras no Tesouro Direto
O IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) é cobrado sobre os rendimentos do Tesouro Direto apenas para os casos de resgate em menos de 30 dias.
A cobrança também é regressiva e pode consumir até 96% dos rendimentos, caso você resgate seu título em um dia.
Os percentuais vão reduzindo até chegar a 3% para aplicações com 29 dias. O objetivo da cobrança do imposto é desestimular o resgate em prazos muito curtos.
Taxas do Tesouro Direto
Quem investe em Tesouro Direto está sujeito também à cobrança de duas taxas:
- Taxa de administração cobrada pela instituição financeira
- Taxa da B3, parceira do Tesouro Direto nas negociações de títulos públicos
A taxa dos bancos e corretoras é variável e pode ser acordada com o cliente.
No site do Tesouro Direto, há uma lista das instituições habilitadas a oferecer os títulos e os valores cobrados (clique e confira).
Cada vez mais, bancos e corretoras estão zerando essa taxa, então é importante que você pesquise para evitar custos desnecessários. Já a B3 cobra uma taxa de custódia de 0,25% ao ano sobre o valor dos títulos.
A cobrança se refere aos serviços de custódia (guarda dos títulos), informações e movimentações de saldo. A taxa é provisionada diariamente a partir da compra do título e cobrada proporcionalmente ao período em que você mantiver o investimento.
Caso tenha mais de R$ 5 milhões aplicados no Tesouro Direto por uma mesma instituição financeira, a B3 não cobrará a taxa de custódia sobre o valor excedente.
Gostou do artigo? Então compartilhe com seus amigos nas redes sociais.
Imposto de Renda: como declarar seus investimentos
O que você precisa saber para declarar os diferentes tipos de investimentos no Imposto de Renda
Recomendados
Investimentos
Tesouro Direto: passo a passo de como investir
O Tesouro Direto é uma opção mais rentável e tão segura quanto a poupança. ...
5 anos atrás
Investimentos
Tipos de Tesouro Direto e as diferenças na rentabilidade
...
4 anos atrás
Investimentos
Fundo DI ou Tesouro Direto: o que saber para escolher o melhor
Investidor pode optar por investir em Títulos Públicos de forma direta ou ...
5 anos atrás
{{ title }}
{{ description }}
{{ title }}
{{ description }}