Fundo Garantidor de Crédito: guia sobre o FGC em investimento

Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é mecanismo de proteção em investimentos. Veja como funciona e saiba como usar.

Ao pesquisar por investimentos, você já deve ter encontrado o termo Fundo Garantidor de Crédito ou, ao menos, a sua sigla: FGC. Mas sabe do que se trata?

Esse é um mecanismo que oferece proteção a investidores que escolhem determinadas aplicações financeiras. Aquelas que têm a garantia são consideradas como as mais seguras e, por isso, indicadas a perfis conservadores, que fogem ao máximo de riscos ao investir.

É o seu caso? Então, não deixe de acompanhar este artigo até o final. Conheça, assim, o que é o Fundo Garantidor de Crédito, como funciona, qual o valor máximo e que tipos de investimento ele cobre.

O que é Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?

Para explicar o que é o Fundo Garantidor de Crédito, precisamos voltar um pouco no tempo. Se você já ouviu falar sobre o confisco da poupança, nos anos 1990 – ou até foi vítima dele – sabe como a captura do dinheiro pode ser assustadora.

Foi assim que, à época, várias entidades do sistema financeiro decidiram apertar as regras de segurança para os depósitos realizados. No Brasil, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a criação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), em 1995.

Pela regra, cria-se uma entidade privada, sem fins lucrativos que tem a função de administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. Ou seja, o objetivo do FGC é garantir aos investidores a segurança do dinheiro depositado em bancos e outras organizações do setor.

A entidade atua quando a instituição financeira quebra ou decreta que não pode mais cumprir com os pagamentos aos depositantes. Além disso, ela tem a tarefa de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e na prevenção de crise bancária sistêmica.

Qual o valor máximo protegido pelo FGC?

Como vimos, o Fundo Garantidor de Crédito atua quando o banco emissor não consegue honrar os pagamentos a investidores. Mas não é todo o dinheiro aplicado na instituição financeira que está coberto pelo FGC.

De acordo com a legislação vigente, o FGC garante até o valor de R$ 250 mil em saldo depositado. Esse limite é válido por pessoa em uma mesma instituição ou em todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.

Por exemplo: um investidor tem R$ 280 mil investidos no Banco X. Caso a operadora quebre, o FGC cobre R$ 250 mil do valor depositado. Já se o aplicador tem R$ 200 mil no Banco Y e R$ 100 mil no Banco Z, ele receberá os R$ 200 mil do Y e R$ 50 mil do Z. Dessa forma, o investidor tem a cobertura de até R$ 250 mil garantida pelo fundo.

Além disso, deve-se observar que o CMN decretou, em 2017, um teto de R$1 milhão a cada 4 anos, para as garantias pagas a cada CPF pelo FGC.

Como o Fundo Garantidor de Crédito funciona

Assim que o Banco Central decreta Regime Especial em alguma instituição financeira – seja por intervenção ou liquidação – ela será fechada ao público. 

Em seguida, o cliente terá direito de restituição do saldo que estiver  registrado na instituição no dia da decretação do Regime Especial, obedecendo ao limite de R$ 250 mil.

Como saldo, entende-se tanto o valor investido, quanto seus rendimentos. Dessa forma, o investidor terá direito a reaver não apenas o investimento mas, também, a renda obtida com ele, desde que até o valor coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito.

E se o investidor tiver mais dinheiro aplicado do que o máximo coberto pelo FGC? Nesse caso, o saldo remanescente ficará registrado pela instituição interventora, mas não será garantido pelo fundo.

Vale lembrar que o saldo coberto pelo FGC pode ter a incidência de impostos, se os investimentos forem tributados. A quantia será retida e recolhida pela instituição que está sob Regime Especial e deverá ser repassada à Receita Federal.

Não existe prazo determinado pela cobertura do crédito, mas o FGC estima que o pagamento começa entre 10 e 15 dias após o recebimento de informações e documentos necessários.

Quais aplicações são protegidas pelo FGC?

Confira na lista aplicações que estão cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
  • Depósitos de poupança
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB, RDB)
  • LC – Letras de Câmbio
  • LH – Letras Hipotecárias
  • LCI – Letras de Crédito Imobiliário
  • LCA – Letras de crédito do Agronegócio
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

 

Investimentos não cobertos pelo FGC

Agora, a próxima lista traz aplicações cujo saldo não tem a proteção do Fundo Garantidor de Crédito.

  • Depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior
  • Operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei
  • Depósitos judiciais
  • Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;
  • Créditos:
    • De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento;
    • Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.
  • LI – Letra Imobiliária
  • LGI – A Letra Imobiliária Garantida.

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