FGC: O que é e como funciona o Fundo Garantidor de Créditos?

Descubra o que significa, como funciona e quem pode contar com a garantia do FGC

Investir em aplicações é uma opção bastante atraente para quem quer aumentar seu patrimônio e lucrar com as altas do mercado. No entanto, sempre há certeza quanto aos riscos do mercado de investimento. 

Ao montar a carteira de investimento, não se espera que uma instituição financeira declare falência, mas é um risco que o investidor sofre e que pode vir a acontecer.  

No entanto, é justamente para isso que existe o FGC e é importante que o investidor conheça seus benefícios. O Fundo Garantidor de Crédito é, em linhas gerais, um mecanismo de proteção a quem investe. 

Mas, afinal, como funciona esse FGC?

O que é o FGC?

Criado em 1995, o FGC é uma organização brasileira sem fins lucrativos, de caráter privado e ação independente. Até dezembro de 2017, segundo o próprio FGC, havia mais de 241 milhões de investidores protegidos pelo fundo e o valor de investimentos assegurados era de um trilhão de reais.

A sigla FGC diz respeito ao Fundo Garantidor de Créditos e é uma organização que promove a proteção aos correntistas e investidores. O FGC não é um banco e nem se define como um órgão governamental, pois é classificado como uma instituição privada e sem fins lucrativos.

É importante frisar que o Fundo Garantidor de Créditos não é uma instituição financeira e não atua com empréstimos de financiamentos. Seja para pessoa física ou jurídica, o FGC é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado e que conta com profissionais preparados para promover a prevenção da estabilidade do sistema financeiro.

Resumindo, o FGC é uma garantia para quem investe e participa do fundo, portanto sua função é de garantir segurança do mercado financeiro e proteger o capital desses participantes caso algo venha a ocorrer com as aplicações realizadas.

Como funciona o FGC?

Minimizar os riscos de crédito e oferecer respaldo aos investidores perante uma possível falência financeira é sua proposta, além de proteger contra riscos sistêmicos, que seriam causados por quebras de instituições, gerando uma corrida bancária. A ideia é proteger o investidor e, dessa forma, promover a segurança do sistema também.

O FGC se mantém por instituições financeiras que contribuem mensalmente de 0,0125% sobre todo o capital aplicado. Ele age protegendo depositantes e investidores, prevenindo riscos de quedas bancárias. 

Dessa forma, as próprias instituições financeiras destinam parte de seu capital para manter o fundo garantidor. Essa proteção é feita por meio de garantias de créditos dos participantes do fundo.

Há um limite de cobertura classificado por CPF ou CNPJ e é de R$ 250 mil por instituição participante em um teto de R$ 1 milhão por investidor, com validade de 4 anos. Então, para que você tenha seu capital completamente coberto pelo FGC, não pode manter mais que esse valor em uma só instituição. Somente após 4 anos esse teto é restabelecido.

Isso quer dizer que, caso você tenha um valor superior a R$ 250 mil e queira ter a garantia do FGC, deverá selecionar mais de uma instituição participante para dividir seus investimentos em mais de uma instituição.

Vale destacar que não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos para investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017. 

Quais investimentos são assegurados?

Entre os investimentos assegurados pela proteção do fundo, estão:

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras Hipotecárias (LH);
  • Letras de crédito Imobiliário (LCI);
  • Depósitos de Poupança;
  • Depósitos à vista ou sacáveis com aviso prévio;
  • Depósito a prazo, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  • Depósitos mantidos em contas sem movimentação por meio de cheques (serviços de pagamento de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias);
  • Operações compromissadas cujo objeto são títulos emitidos depois de 8 de março de 2012 por companhia ligada.

 

Como utilizar a garantia

São associadas ao FGC: 

  • instituições que funcionam no Brasil e que cumprem os critérios básicos, como a Caixa Econômica Federal; 
  • múltiplos bancos comerciais; 
  • bancos de investimento; 
  • bancos de desenvolvimento; 
  • sociedades de crédito; 
  • financiamento e investimento; 
  • companhias hipotecárias; 
  • associações de poupança e empréstimo de dinheiro
  • sociedade de crédito imobiliário.

A associação é de cunho obrigatório, sob determinação do Banco Central do Brasil, e os pagamentos de quem investiu nos títulos,

Para acionar a garantia do fundo, geralmente é necessário ir a uma agência com os documentos necessários e assinar um Termo de Cessão de Créditos ao FGC. Após a assinatura e recebimento dos documentos, o valor será pago ao investidor entre 10 e 15 dias e nenhuma taxa será cobrada.

Como informação adicional, saiba que o FGC já foi acionado e isso não ocorreu apenas uma vez, mas 34 vezes desde sua criação até fevereiro do ano de 2018. Um momento recente foi em maio de 2018 quando o Banco Central decretou liquidação extrajudicial do Banco Neon e o pagamento foi programado até setembro do mesmo ano, por meio do banco Bradesco. 

Não há dúvidas de que o Fundo Garantidor de Créditos funcione e que seja um meio interessante de proteção para o investidor, mas vale lembrar que é sempre importante analisar bem seus investimentos de modo que seja possível minimizar ainda mais os riscos ao tomar uma decisão. 

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