Entenda o FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

Saiba como funciona um FIDC e veja suas vantagens e desvantagens.

FIDC

Para os que já conhecem investimentos de Renda Fixa, a sigla FIDC pode soar familiar. Mas, qual o seu significado? É possível investir nesse Fundo como iniciante? Por que não é tão conhecido quanto o Selic? Entenda o que é e como funciona esse investimento.

O que é FIDC?

A sigla quer dizer Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios. Em termos gerais, o FIDC é composto por títulos de crédito criados pelas instituições financeiras em suas operações.

Como o próprio nome sugere, quem investe no fundo, adquire o direito por créditos de determinada relação credor-devedor.

Como funciona?

O FIDC tem sua base na Securitização, que é transformar uma dívida em ativo de vendas. Na prática, o credor — normalmente bancos — vende o direito que possui pelo recebimento de empréstimos, duplicatas, cheques, parcelas de cartão, aluguéis e outros débitos. O investidor compra esse direito — o crédito —, tendo retorno do investimento de acordo com o cumprimento do pagamento.

Essa operação permite o surgimento de espaço e renda para novos acordos surgirem, aumentando a liquidez desse mercado, mantendo fluidez de consumo e possibilitando lucratividade ao investidor através dos juros.

O exemplo mais simples desse cenário é o do consumidor de um cartão de crédito. O crédito já foi gerado pelo banco, mas a conta só será paga pelo usuário dentro de 30 dias. O banco, por sua vez, cede essa dívida ao fundo, para algum investidor interessado que o queira capitalizar.

Assim, o banco não espera pelo consumidor até o fim do prazo, já que um investidor  já adquiriu capital para abater este débito. O investidor aguarda a conta ser quitada e é recompensado com o valor de juros que se aplica na operação.

É claro que o exemplo se trata de um cenário simples. Na prática, as cotas investidas atribuem inúmeros casos, podendo ser dos mais distintos estilos de operações, setores comerciais e origens. Para essa diferenciação, há duas definições de FIDCs: os Padronizados e os Não-Padronizados.

FIDC Padronizado e Não-Padronizado (FIDC-NP)

A essa altura, já deve ter ficado claro que o FIDC não se trata de um investimento livre de riscos. O público a quem ele é direcionado será tratado mais adiante, mas aqui é importante evidenciar as característica que o diferem dos demais investimentos de Renda Fixa tradicionais.

Dito isso, temos duas categorias distintas de FIDC. A primeira, o FIDC Padronizado, trata dos direitos creditórios que não apresentam risco elevado ao capital do investidor. Devem possuir origem clara e histórico positivo.

Normalmente consistem em:

  • duplicatas;
  • cheques;
  • notas promissórias;
  • recebíveis comerciais ou financeiros;
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI);
  • contratos de empréstimos;
  • prestação de serviços;
  • outros títulos de crédito.

Já o FIDC Não-Padronizado pode investir em todos os ativos comuns ao Padronizado, mas também incluem direitos creditórios de maior risco, como:

  • precatórias;
  • valores em recuperação ou litígio judicial;
  • dívidas vencidas e de inadimplentes;
  • valores de existência futura ou incerta;
  • derivativos de crédito;
  • outros direitos creditórios incomuns.

A separação do que é mais ou menos arriscado em se tratando de investimentos no FIDC pode ser compreendida na separação entre duas séries de cotas. Por sua vez, as cotas são os conjuntos de direitos creditórios a serem investidos. Elas são analisadas por empresas de avaliação de crédito e divididas pelas instituições financeiras em duas séries.

Cota Sênior

Normalmente é para o investidor dos direitos creditórios, ou seja, quem capitaliza o fundo. Ele recebe esse nome por estar acima na cadeia de resgate e amortização do investimento. Possui, então, prioridade, sendo quem receberá primeiro e assim, em quem incide menor chance de ocorrer inadimplência.

Cota Subordinada

Está sujeita à Cota Sênior, ou seja, está subordinada à primeira. São as que não terão prioridade no cumprimento do pagamento dos créditos cedidos. É mais comum caber ao banco ou determinada instituição financeira. Porém, fica a critério do solicitante, pois apesar de não possuir a prioridade, os investimentos feitos nesse tipo de cota compensam a suposta inadimplência com a maior margem de lucro percentual da operação.

Saber então o tipo de cota do investimento é de extrema importância ao potencial cotista.

Vantagens X Desvantagens

Um dos grandes pontos positivos de se investir em FIDCs é a diversidade de setores. As cotas podem representar negócios imobiliários, industriais, automotivos, financeiros, serviços etc.

Elas são de flexível periodicidade, pois há cotas abertas nas quais o investidor pode se tornar cotista ou deixar de ser a qualquer momento, não havendo prazo determinado para término. Já nas cotas fechadas existe prazo final, portanto, uma vez aderido, é obrigatório aguardar a conclusão do investimento e suas resoluções.

Outra vantagem é que as chances de lucro são consideravelmente maiores se comparadas aos investimentos convencionais de Renda Fixa. Claro que correspondem aos riscos em questão, mas sua rentabilidade pode alcançar 150% de CDI, sendo o mais comum entre 100 e 130%, dependendo de cada caso.

Quanto à segurança, todos os fundos são analisados por agências classificadoras de risco para que o investidor tenha noção do grau envolvido em cada caso. É também analisada a participação de diversas instituições no processo de controle do FIDC, aumentando sua fiscalização acompanhada em todas as operações. No entanto, há um porém. O FIDC não é garantido pela FGC, o Fundo Garantidor de Crédito.

A desvantagem a se destacar é que a inadimplência, descrita anteriormente, pode ocasionar o atraso de pagamento ou mesmo o não cumprimento dele, comprometendo o cotista.

Além disso, o maior empecilho ao investimento é o valor mínimo inicial, R$25.000. Coincidindo também com um maior grau de instrução desejável para aderir ao negócio, o FIDC é recomendável somente para investidores profissionais ou qualificados.

Por último, uma característica geral, mas objeto de desvantagem para alguns, é a tributação. O FIDC é taxado através da tabela regressiva do Imposto de Renda, segundo a descrição abaixo:

até 180 dias – 22,5%

de 181 até 360 dias – 20%

de 361 até 720 dias – 17,5%

e acima de 720 dias – 15%

É preciso entender cada item que envolve este tipo de investimento para que se possa ser colocado na balança as vantagens e desvantagens de acordo com os desejos e necessidades do investidor.

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