DARF de ações: quando e como emitir (GUIA)

Emitir DARF de ações é obrigatório para quem registra lucros com vendas superiores a R$ 20 mil por mês. Entenda como fazer.

Emitir uma DARF de ações é obrigatório para quem registra lucros mensais com vendas superiores a R$ 20 mil em ações em operações normais.

A emissão da DARF também é obrigatória para lucros obtidos com day trade e com outros ativos de renda variável, como mercado futuro, opções e fundos imobiliários (FIIs).

Neste artigo, você vai entender como funciona a DARF de ações em detalhes, com exemplos práticos e um passo a passo para emitir esse documento e não deixar nenhum detalhe escapar. 

O que é DARF de ações

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Falando no contexto da bolsa de valores, a DARF é o meio pelo qual a Receita Federal arrecada o Imposto de Renda dos investidores que obtêm lucro nas operações.

Ao contrário de outros tipos de investimentos, como títulos do Tesouro Direto e fundos de investimento, nos quais o imposto é retido na fonte, no mercado de renda variável cabe ao investidor fazer o cálculo do imposto devido e emitir as respectivas DARFs.

Para compra e venda de ações, além de operações do mercado futuro e opções, a alíquota da DARF é de 15% sobre os lucros nas operações. Agora, se você faz day trade e obtém lucro ao vender os ativos, a alíquota cresce para 20%.

As DARFs devem ser emitidas e pagas todos os meses, sob risco de você enfrentar problemas com a Receita Federal no futuro. Depois, na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, essas informações devem ser compiladas para que você não sofra uma bitributação, pagando o mesmo imposto duas vezes.

Quando é preciso emitir DARF de ações

Você é obrigado a emitir DARF de ações se obtiver lucro com volume mensal negociado superior a R$ 20 mil em operações swing trade (compra em um dia e venda em outro). Além disso, precisa emitir DARF para qualquer lucro obtido com daytrade, mercado futuro, opções e fundos imobiliários. 

Se você não vender, não paga DARF

O imposto da DARF é recolhido apenas sobre os lucros efetivamente realizados na bolsa de valores, quando você vende um ativo e obtém lucro na operação. Por isso, quem pratica o buy and hold e carrega vários ativos por muitos anos não deve ter problemas com isso tão cedo. 

Vendas de até R$ 20 mil mensais em swing trade são isentas

Se as suas operações de venda de ações não atingiram um volume de, pelo menos, R$ 20 mil dentro do mesmo mês, você não precisa pagar nem emitir a DARF. Há isenção tributária no Brasil até esse valor.

FIIs, day trade, mercado futuro e opções não têm escapatória

Ao executar operações nessas quatro classes de ativos, você não tem como evitar o pagamento da DARF, independentemente do volume mensal de vendas.

Como emitir DARF de ações

Uma das maneiras mais fáceis e simples de emitir uma DARF de ações é por meio do programa SiCalc, disponibilizado pela Receita Federal. Para pessoas físicas, o código da DARF é 6015.

A seguir, explicamos, em um passo a passo, como emitir uma DARF de ações utilizando esse sistema:

Faça o download do SiCalc

O primeiro passo é fazer o download do SiCalc na sua máquina, conforme as orientações do Ministério da Economia e da Receita Federal.

Insira o código do município

Depois de baixar o SiCalc, você pode executar o programa para gerar as próprias DARFs. No primeiro acesso, é necessário informar o código do seu município, para que o sistema importe aquilo que é específico da sua cidade. Há um campo de busca no programa que permite encontrar esse código.

Escolha a opção 1

Depois de inicializar o programa com o código do seu município, você já pode acessar a opção 1. Ela se refere ao “Cálculo dos Acréscimos Legais dos Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil e respectiva emissão de DARF”. Para avançar para a próxima tela, clique em “continuar”.

Preencha os dados para gerar a DARF

Agora, é hora de preencher alguns dados sobre a DARF que você vai emitir. Informe a data de pagamento, o código da DARF, o respectivo mês e o valor total a pagar. Em seguida, basta clicar em “Calcular” e depois em “DARF”, no canto inferior da tela.

Informe nome, telefone e CPF

A última etapa consiste na identificação de dados pessoais, agora que os valores já foram compilados. É necessário informar seu nome completo, telefone e CPF. Além disso, digite “Imposto sobre operações na bolsa de valores” no campo “Observações”, e insira também o mês ao qual os valores se referem. 

Depois, é só clicar em “Imprimir”. O sistema já vai gerar o cálculo da multa e dos juros, caso você atrase o pagamento.

Viu como não é tão complicado? Embora emitir um DARF de ações possa ser um pouco trabalhoso no primeiro momento, você só precisa executar essa tarefa uma vez por mês, e o pagamento pode ser adiado até o fim do mês seguinte às vendas que geraram o lucro.

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