Capital subscrito: entenda o que é e como analisar

Já ouviu falar em capital subscrito, mas não tem certeza de como ele funciona na contabilidade da empresa? Tire suas dúvidas.

Você sabe o que é capital subscrito e como esse conceito influencia a solidez das empresas?

Basicamente, estamos falando da promessa de contribuição dos sócios para formar o capital social, que determina a base financeira do negócio em seu início.

Logo, você precisa entender as dinâmicas do capital subscrito para saber se é uma boa ideia investir em uma empresa

Neste artigo, vamos esclarecer o que significa esse tipo de capital na contabilidade e como você deve analisá-lo nos negócios. 

Avance na leitura e aprenda a investir melhor. 

O que é o capital subscrito da empresa

O capital subscrito é o valor que um acionista ou cotista se compromete a integralizar para formar o capital social da empresa dentro de um prazo específico.

Quando uma empresa é aberta, os sócios atribuem um valor de investimento ao negócio, que pode ser representado em ações (no caso de sociedades anônimas) ou cotas (no caso de sociedades por cotas de responsabilidade limitada). 

Dessa forma, os sócios devem subscrever (assumir o compromisso de realizar) suas ações ou cotas, de acordo com as condições estabelecidas em Assembleia Geral Extraordinária ou no contrato social. 

Logo, o capital subscrito é o montante prometido pelos sócios, que constitui a base financeira da empresa — principalmente em seus primeiros anos.

Essa quantia pode ser investida na forma de dinheiro e bens como imóveis, equipamentos e automóveis. 

Para selar o compromisso com o futuro investimento, o sócio assina um documento sob orientação jurídica e todos os envolvidos no processo ficam cientes. 

 

Capital integralizado

Quando um sócio entrega o capital subscrito prometido, forma-se o capital integralizado

Na contabilidade, esse montante passa a integrar oficialmente o capital social da empresa, conforme acordado na subscrição. 

Isso significa que o dinheiro e bens já foram colocados à disposição do negócio, e já podem ser aplicados de acordo com seu objetivo social. 

 

Capital a integralizar

Supondo que um sócio ou acionista subscreva uma determinada quantia e não injete o dinheiro no prazo estabelecido, essa dívida passa a ser chamada de capital a integralizar.

O termo engloba todos os valores que foram subscritos, mas estão pendentes na entidade, com o investimento firmado em contrato.

É comum que os sócios não integralizem totalmente o capital subscrito, contraindo uma dívida com o negócio. 

Nesse caso, é definido um novo prazo para a integralização da parcela restante em ata de assembleia ou no contrato social.

Importância do capital subscrito

O capital subscrito é a garantia de que a empresa terá fundos suficientes para se manter em operação, alcançar seu equilíbrio e começar a dar lucros.

No momento de abertura da empresa, faz parte dos trâmites burocráticos registrar o contrato social na Junta Comercial, e todos os sócios precisam se comprometer com a contribuição.

Assim, os capitais subscrito e integralizado garantem a formação do patrimônio da empresa e a relação entre os sócios, dependendo da distribuição de cotas e ações. 

Por isso, é importante ter uma relação de confiança com os sócios antes de investir em um negócio.

Isso porque não é raro encontrar empresas em que o capital social subscrito não é integralizado — ou seja, os sócios adquirem cotas e não fazem o pagamento.

No caso das sociedades limitadas (LTDA.), por exemplo, todos os sócios são obrigados a responder solidariamente pela integralização do capital.

Na prática, isso significa que os acionistas que fizeram sua parte e investiram o valor prometido podem arcar com as dívidas de outros sócios que não cumpriram o acordo

Ou seja: uma escolha equivocada dos sócios pode colocar seu patrimônio pessoal em risco. 

Qual é o valor do capital subscrito?

O valor do capital subscrito depende do capital social constituído na abertura do negócio e da divisão das cotas e ações acordada.

O importante é que a quantia integralizada no ato da constituição da sociedade seja suficiente para dar início às operações da empresa e sustentá-la em seus primeiros meses.

Vamos supor que você decida abrir uma empresa com mais dois sócios, com um capital social de R$ 100 mil dividido em 100 mil cotas de R$ 1,00 cada.

Então, vocês chegam a um acordo em que você tem 40% da participação (R$ 40 mil) e os outros dois têm 30% cada (R$ 30 mil cada). 

Nesse cenário, o capital subscrito é de R$ 100 mil e a porcentagem de participação define as obrigações de cada sócio.

Assim, os sócios devem efetivar uma parte no ato da abertura da empresa e determinar prazos para o capital a integralizar. 

Por exemplo, você pode integralizar R$ 30 mil da sua parte e os outros dois R$ 20 mil cada um no momento da contratação da sociedade, formando um capital inicial de R$ 70 mil e um capital subscrito restante de R$ 30 mil.

Depois disso, vai depender de cada sócio cumprir sua parte e integralizar a devida contribuição dentro dos prazos estabelecidos.

Logo, você precisa escolher muito bem seus sócios e tomar cuidado ao investir em empresas que têm capital a integralizar.

Afinal, como vimos, há casos em que um sócio devedor pode gerar prejuízo para todos os participantes do empreendimento.

Para não correr esse risco, é importante dominar os critérios de avaliação de empresas antes de tomar suas decisões de investimento.

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