BacenJud: Como funciona o bloqueio de bens pelo BC?
Operado pelo Banco Central do Brasil, o BacenJud tem como objetivo tornar o andamento dos processos mais ágil.
06/02/2020
Investimentos
Há alguns anos, o processo de uma dívida era longo e demorado porque os bancos precisavam receber uma ordem judicial, para que a quitação das dívidas fosse reconhecida. Mas esse cenário mudou após a criação do sistema eletrônico BacenJud.
Confira o artigo a seguir e descubra o que é o BacenJud e como ele funciona. Vamos lá?
BacenJud: o que é esse sistema eletrônico de comunicação?
Desenvolvido em 2001, pelo Poder Judiciário e o Banco Central (BACEN), o BacenJud é um sistema eletrônico de comunicação, que tem a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O principal objetivo é facilitar a comunicação entre as instituições financeiras, o Poder Judiciário e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.
Assim, por meio da ferramenta, os juízes podem fazer o bloqueio judicial de bens e contas bancárias. Para isso, basta preencher o formulário que solicita as informações necessárias de determinado projeto.
Portanto, além de efetivar o bloqueio de bens, o BacenJud serve também para o juiz solicitar informações importantes para a solução do processo judicial, como o endereço atualizado do réu, saldo e os extratos bancários.
Desta forma, o bloqueio pode ser aplicado tanto para contas de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Para isso, as dívidas devem ter sido reconhecidas judicialmente e com o sistema esses créditos são quitados a favor dos credores.
Para saber mais: Hipoteca: o que é, para que serve e como fazer.
Como funciona?
Antes de explicar sobre como funciona o sistema BacenJud, é preciso entender o processo para uma execução de dívida.
Ela funciona da seguinte forma:
- O pedido de execução de dívida é realizado pelos bancos por meio do sistema;
- Nele, o bloqueio ou penhora é executado de forma online;
- Os recursos são mandados para uma conta judicial;
- A conta fica sob a responsabilidade de um juiz;
- O credor pode pedir que o valor bloqueado seja transferido para a sua conta.
Desta forma, o BacenJud é utilizado por todos os juízes, que devem estar devidamente cadastrados para operar o sistema. Eles recebem uma senha e acessam o sistema pela página do Banco Central do Brasil. Feito isto, a autoridade judiciária preenche um formulário pedindo informações necessárias ao processo do seu interesse.
A partir daí, a ordem judicial é passada eletronicamente aos bancos, que têm os devedores como clientes.
Conhece o termo Recuperação Judicial? Confira mais sobre aqui.
Como realizar a consulta ao BacenJud?
Para consultar no BacenJud, de acordo com o BACEN, é necessário um usuário habilitado por um gerente de segurança da informação (master) indicado por um tribunal conveniado ao Banco Central.
Ele fornece um nome de operador e uma senha de acesso inicial que deve ser alterada. Assim, nesta consulta no BacenJud, o magistrado buscará um réu ou executado dentro do sistema. Para consultar, deve-se digitar o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa que está devendo.
No BacenJud, é possível ainda cadastrar uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preencher a minuta.
Como funciona o bloqueio de bens pelo BACENJUD?
O bloqueio de bens deve ser utilizado quando o processo estiver na fase de execução. Em outras palavras, o devedor precisa antes de tudo ser intimado. Se não cumprir espontaneamente a obrigação e nem ter feito a nomeação válida de bens, poderá ter a conta bloqueada.
Todavia, as solicitações no BACENJUD devem cumprir as seguintes regras e prazos:
- O juiz deve mandar a ordem de bloqueio, por meio do CPF ou CNPJ do devedor, até às 19h, ao Banco Central (1º dia);
- No período de 19h até às 23h o programa gera arquivos de remessa, que ficam à disposição das instituições financeiras;
- No segundo dia, as instituições financeiras cumprem a ordem de bloqueio e geram um arquivo de retorno obrigatório. Nele, constam a data e hora em que a ordem foi cumprida. Posteriormente enviam ao sistema até às 23:59;
- No terceiro dia, até às 8 horas, fica disponibilizado ao juiz a resposta dada pela instituição financeira.
Em caso de bloqueio de um valor maior que o determinado, o juiz pode ordenar seu desbloqueio imediato. Na sequência, ele precisará determinar a transferência dos valores e devem ser suficientes para cumprir a ordem de penhora. Por fim, um banco oficial depositará do Sistema de Conta Única do Poder Judiciário do Estado.
Com a transferência realizada, o escrivão do cartório deverá lavrar um termo de penhora. Em seguida, intimar o réu para oferecer embargos ou impugnação. E, dependendo do caso, pede-se também a medida.
Quais os bens que podem ser bloqueados pelo BacenJud?
Entretanto, há tipos específicos de bens que podem ser bloqueados pelo BacenJud. São eles:
- Valores em conta poupança e conta corrente;
- Valores em contas de cooperativas de crédito;
- Valores que foram investidos em títulos de renda fixa, sejam eles privados ou públicos;
- Bens pertencentes a devedores que foram aplicados em renda variável, como em ações.
Esses tipos de bens foram autorizados para penhora por meio de uma norma de 2018. Mas há também bens e valores que não podem ser penhorados pelo BacenJud, como:
- Vencimentos de salários;
- Pensões;
- Aposentadorias;
- Valores depositados na poupança limitados a 40 salários mínimos.
Mas, caso esses valores impenhoráveis sejam bloqueados, é possível liberá-los através de auxílio jurídico. Por outro lado, o bloqueio pode ser desfeito se quem deve quitar suas dívidas. Assim, o juiz desbloqueia os valores ou bens.
No entanto, aperfeiçoamentos feitos em 2018 no Sistema Bacenjud 2.0 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Assim, a soma de janeiro e novembro, do volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões em 2018. Este montante foi R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano anterior.
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