BacenJud: Como funciona o bloqueio de bens pelo BC?

Operado pelo Banco Central do Brasil, o BacenJud tem como objetivo tornar o andamento dos processos mais ágil.

BacenJud

Há alguns anos, o processo de uma dívida era longo e demorado porque os bancos precisavam receber uma ordem judicial, para que a quitação das dívidas fosse reconhecida. Mas esse cenário mudou após a criação do sistema eletrônico BacenJud.

Confira o artigo a seguir e descubra o que é o BacenJud e como ele funciona. Vamos lá?

BacenJud: o que é esse sistema eletrônico de comunicação?

Desenvolvido em 2001, pelo Poder Judiciário e o Banco Central (BACEN), o BacenJud é um sistema eletrônico de comunicação, que tem a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O principal objetivo é facilitar a comunicação entre as instituições financeiras, o Poder Judiciário e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.

Assim, por meio da ferramenta, os juízes podem fazer o bloqueio judicial de bens e contas bancárias. Para isso, basta preencher o formulário que solicita as informações necessárias de determinado projeto.

Portanto, além de efetivar o bloqueio de bens, o BacenJud serve também para o juiz solicitar informações importantes para a  solução do processo judicial, como o endereço atualizado do réu, saldo e os extratos bancários.

Desta forma, o bloqueio pode ser aplicado tanto para contas de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Para isso, as dívidas devem ter sido reconhecidas judicialmente e com o sistema esses créditos são quitados a favor dos credores.

Para saber mais: Hipoteca: o que é, para que serve e como fazer.

Como funciona?

Antes de explicar sobre como funciona o sistema BacenJud, é preciso entender o processo para uma execução de dívida.

Ela funciona da seguinte forma:

  • O pedido de execução de dívida é realizado pelos bancos por meio do sistema;
  • Nele, o bloqueio ou penhora é executado de forma online;
  • Os recursos são mandados para uma conta judicial;
  • A conta fica sob a responsabilidade de um juiz;
  • O credor pode pedir que o valor bloqueado seja transferido para a sua conta.

Desta forma, o BacenJud é utilizado por todos os juízes, que devem estar devidamente cadastrados para operar o sistema. Eles recebem uma senha e acessam o sistema pela página do Banco Central do Brasil. Feito isto, a autoridade judiciária preenche um formulário pedindo informações necessárias ao processo do seu interesse.

A partir daí, a ordem judicial é passada eletronicamente aos bancos, que têm os devedores como clientes.

Conhece o termo Recuperação Judicial? Confira mais sobre aqui.

Como realizar a consulta ao BacenJud?

Para consultar no BacenJud, de acordo com o BACEN, é necessário um usuário habilitado por um gerente de segurança da informação (master) indicado por um  tribunal conveniado ao Banco Central.

Ele fornece um nome de operador e uma senha de acesso inicial que deve ser alterada. Assim, nesta consulta no BacenJud, o magistrado buscará um réu ou executado dentro do sistema. Para consultar, deve-se digitar o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa que está devendo.

No BacenJud, é possível ainda cadastrar uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preencher a minuta.

Como funciona o bloqueio de bens pelo BACENJUD?

O bloqueio de bens deve ser utilizado quando o processo estiver na fase de execução. Em outras palavras,  o devedor precisa antes de tudo ser intimado. Se não cumprir espontaneamente a obrigação e nem ter feito a nomeação válida de bens, poderá ter a conta bloqueada.

Todavia, as solicitações no BACENJUD devem cumprir as seguintes regras e prazos:

  • O juiz deve mandar a ordem de bloqueio, por meio do CPF ou CNPJ do devedor, até às 19h, ao Banco Central (1º dia);
  • No período de 19h até às 23h o programa gera arquivos de remessa, que ficam à disposição das instituições financeiras;
  • No segundo dia, as instituições financeiras cumprem a ordem de bloqueio e geram um arquivo de retorno obrigatório. Nele, constam a data e hora em que a ordem foi cumprida. Posteriormente enviam ao sistema até às 23:59;
  • No terceiro dia, até às 8 horas, fica disponibilizado ao juiz a resposta dada pela instituição financeira.

Em caso de bloqueio de um valor maior que o determinado, o juiz pode ordenar seu desbloqueio imediato. Na sequência, ele precisará determinar a transferência dos valores e devem ser suficientes para cumprir a ordem de penhora. Por fim, um banco oficial depositará do Sistema de Conta Única do Poder Judiciário do Estado.

Com a transferência realizada, o escrivão do cartório deverá lavrar um termo de penhora. Em seguida, intimar o réu para oferecer embargos ou impugnação. E, dependendo do caso, pede-se também a medida.

Quais os bens que podem ser bloqueados pelo BacenJud?

Entretanto, há tipos específicos de bens que podem ser bloqueados pelo BacenJud. São eles:

  • Valores em conta poupança e conta corrente;
  • Valores em contas de cooperativas de crédito;
  • Valores que foram investidos em títulos de renda fixa, sejam eles privados ou públicos;
  • Bens pertencentes a devedores que foram aplicados em renda variável, como em ações.

Esses tipos de bens foram autorizados para penhora por meio de uma norma  de 2018. Mas há também bens e valores que não podem ser penhorados pelo BacenJud, como:

  • Vencimentos de salários;
  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Valores depositados na poupança limitados a 40 salários mínimos.

Mas, caso esses valores impenhoráveis sejam bloqueados, é possível liberá-los através de auxílio jurídico. Por outro lado, o bloqueio pode ser desfeito se quem deve quitar suas dívidas. Assim, o juiz desbloqueia os valores ou bens.

No entanto, aperfeiçoamentos feitos em 2018 no Sistema Bacenjud 2.0 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Assim, a soma de janeiro e novembro, do volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões em 2018. Este montante foi R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano anterior.

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