Tipos de aposentadoria: saiba quais são e como escolher o seu
Conheça todas as informações sobre os tipos de aposentadoria e como saber qual o mais indicado para o seu perfil.
06/03/2020
Investimentos
Todo cidadão brasileiro tem o direito de receber uma aposentadoria bancada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Ela é garantida pela contribuição que os próprios trabalhadores fornecem por meio da Previdência Social, que é descontada do salário mensal de cada pessoa.
Desde que o Governo Federal promulgou a reforma da Previdência, em novembro de 2019, as discussões em torno do tema tornaram-se ainda mais importantes.
É imperativo conhecer, por exemplo, os tipos de aposentadoria que existem – aposentar-se pelo INSS requer, afinal, escolher uma das opções disponíveis.
Tipos de aposentadoria
O sistema brasileiro contempla três regimes de aposentadoria:
– Regime Geral da Previdência Social – RGPS (aposentados pelo INSS)
– Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS (para servidores)
– Previdência Complementar (Previdência Privada)
Dentro do Regime Geral da Previdência Social são contemplados autônomos, empregados da iniciativa privada, militares e todos os demais trabalhadores que contribuem mensalmente com o INSS.
Para os que aposentam-se nesse regime (ou seja, a grande maioria dos brasileiros), existem 5 opções de aposentadoria:
Aposentadoria por idade
O trabalhador que opta por aposentar-se por idade precisa cumprir dois pré-requisitos.
O primeiro refere-se a próprio idade mínima de aposentadoria – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, no caso de trabalhadores urbanos, e 5 anos a menos em ambos os gêneros para trabalhadores rurais.
O outro pré-requisito é entregar um mínimo de 180 meses de contribuição ao INSS, o que totaliza 15 anos de carência (para mulheres); ou 240 meses de contribuição, totalizando 20 anos de carência (para homens).
Para trabalhadores rurais, o tempo de carência segue em 15 anos – equivalente a 180 meses.
O cálculo do valor do benefício nessa modalidade corresponde a 60% da média dos salários do trabalhador mais 2% para cada ano de trabalho. Para ter direito a 100%, os homens precisam contribuir por 40 anos e as mulheres por 35 anos. O teto do valor a ser recebido, porém, é de R$ 5.839,45.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa forma de aposentadoria deixou de ser uma opção após a reforma da previdência – no entanto, ela continua valendo para quem já havia se aposentado dessa forma antes de novembro de 2019.
Aqui, os homens precisariam contribuir com o INSS por 35 anos e a mulheres por 30 anos.
Aposentadoria por invalidez
Concedida ao trabalhador que passou por um acidente ou sofre de doença que o impedem de exercer atividade remunerada (o que precisa ser comprovado por exames médicos e análises periódicas por um especialista da própria Previdência Social).
Apesar de haver uma carência mínima exigida de 12 meses, há casos específicos em que a contribuição ao INSS é dispensada na garantia dessa modalidade (como no caso de acidentes).
O benefício pago nesta modalidade de aposentadoria corresponde a 100% da média dos salários do trabalhador.
Aposentadoria para pessoas com deficiência
O trabalhador que se encaixa nessa modalidade pode requerer o benefício por idade ou por tempo de serviço.
Se for por idade, precisa trabalhar por 15 anos na condição de deficiente e poderá requerer o benefício aos 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens).
Se for por tempo de serviço, a requisição varia de acordo com o grau de deficiência – Leve, Moderada ou Grave.
O cálculo do benefício leva em conta se o pedido for por tempo de contribuição (dá direito a 100% do valor) ou por idade (dá 70% do valor médio dos salários mais 1% para cada ano trabalhado).
Aposentadoria especial
Essa modalidade é garantida aos trabalhadores que foram expostos no ambiente de trabalho a agentes nocivos que representam risco à saúde.
Os pré-requisitos são a idade mínima e o tempo de contribuição, que variam conforme o risco: 55 anos e 15 anos de contribuição (altamente nocivo), 58 anos e 20 de contribuição (insalubridade média) e 60 anos e 25 de contribuição (risco leve).
O cálculo do benefício é: 60% da média dos salários mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).
Como escolher o tipo de aposentadoria ideal para seu perfil
A aposentadoria funciona como um seguro financeiro para que o trabalhador siga tendo uma renda após parar de exercer sua função.
Para escolher a melhor opção entre os tipos de aposentadoria disponíveis, apure quais pré-requisitos você está atendendo, vai atender ou já atendeu: idade, tempo de contribuição, etc.
Na hora de fazer esse levantamento e realizar os cálculos necessários, é recomendável consultar especialistas em finanças que poderão ajudar o trabalhador a verificar todas as possibilidades para selecionar a melhor alternativa.
Previdência Pública x Previdência Privada
A Previdência Privada representa uma boa forma de garantir a renda futura do trabalhador aposentado com regras bem mais flexíveis do que a Previdência Social.
Ela é criada a partir das contribuições que o trabalhador faz a um fundo criado por uma instituição financeira particular.
Confira algumas vantagens da Previdência privada:
– Resgate do dinheiro é mais simples, sem regras rígidas;
– Não precisa comprovar o tempo de contribuição;
– Sem teto no valor do benefício.
Escolher o melhor Fundo de Previdência privada requer uma análise profunda das instituições financeiras mais confiáveis e que cobram menos taxas (de administração e de custódia, por exemplo).
Reforma da Previdência: Saiba os principais destaques
Confira algumas das principais mudanças impostas pela Reforma da Previdência que foi promulgada no final do ano passado:
– Idade mínima para se aposentar (65 anos homens, 62 mulheres);
– Valor da aposentadoria calculado com base na média dos salários e contribuições;
– Tempo mínimo de contribuição (20 anos homens, 15 mulheres);
– Valor da contribuição descontada no salário mensal (quanto maior o salário, maior a contribuição);
– Extinção da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
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