Sistema Nacional de Gravame: o que é e como funciona
Descubra o que faz o Sistema Nacional de Gravame e como funcionam os processos de restrição financeira em veículos.
06/01/2020
Investimentos

Quer entender o que é o Sistema Nacional de Gravame e como ele funciona?
O termo Gravame vem do latim e significa encargo, ônus.
E quando falamos do Gravame de veículo, ele pode ser útil para empresas que desejam consultar se o bem possui pendências ou está quitado.
O Sistema Nacional de Gravame é um cadastro unificado que informa a situação de veículos em todo o território nacional.
Para quem vai comprar um seminovo, é importante para garantir que não haja pendências antes da compra.
Para entender melhor o Sistema Nacional de Gravame e como funcionam os processos de restrição financeira em veículos, confira este guia rápido que preparamos para você.
O que é o Sistema Nacional de Gravame
O Sistema Nacional de Gravame é um sistema que unifica as informações sobre restrições financeiras de veículos – carros, motos ou caminhões – que tenham sido financiados ou dados como garantia em operações de crédito em qualquer parte do território nacional.
Dessa forma, ele é uma fonte segura que facilita o processo de garantias no sistema financeiro, e impede que o veículo seja transferido para outro proprietário enquanto estiver financiado.
Além disso, quando uma pessoa deseja fazer um empréstimo em uma instituição financeira, por exemplo, e oferece um veículo como garantia, é por meio do SNG que bancos, financeiras, empresas de leasing e administradoras de consórcios consultam se o bem possui algum tipo de restrição como multas, financiamento, consórcio etc.
Após a quitação do financiamento, o Gravame tem baixa no sistema em até 10 dias corridos — desde que o documento do veículo seja emitido em nome do proprietário.
Então, com a baixa, o bem pode ser transferido ou usado em outras operações financeiras.
O que faz o Sistema Nacional de Gravame
Quando um veículo é financiado, o Gravame ficará registrado no sistema do Departamento de Trânsito (Detran) do respectivo estado.
Então, o Sistema Nacional de Gravame oferece às instituições uma fonte de informação segura sobre a situação do veículo e possíveis pendências.
Além disso, o proprietário só poderá fazer a transferência do veículo quando quitar o débito e for dado baixa no Gravame.
Ou seja, ele não pode vender nem realizar alienação de veículo enquanto não liquidar a dívida.
Portanto, se você pensa em comprar um veículo seminovo, a consulta ao Sistema Nacional de Gravame pode servir como garantia de que o veículo está quitado e não tem vínculo com nenhuma instituição financeira, evitando dores de cabeça no futuro.
Como funciona o Sistema Nacional de Gravame
Sempre que é feita uma transação que envolva bens como carros, motos ou caminhões, ela será registrada no Sistema Nacional de Gravame, e a informação ficará disponível para consulta no Detran do estado correspondente.
Além do cadastro no Detran, o Gravame fica também registrado em uma base de dados junto à Bolsa de Valores (B3), que poderá ser consultada pelas empresas sempre que esse bem for dado como garantia de pagamento de algum tipo de financiamento ou empréstimo.
O cadastro deve informar qual a condição estabelecida: deve ser especificado se trata-se de alienação fiduciária ou de um arrendamento mercantil, por exemplo.
Dessa forma, o registro possa ser consultado posteriormente por outras empresas ou pessoas físicas.
E é por meio dessa base que as empresas acessam a informação: assim como o Serviço de Proteção ao Crédito e o Serasa informam às instituições se um CPF possui restrições, o Gravame é a informação de restrição de um veículo.
Inclusão no Gravame
O Gravame de veículo é inserido no sistema pela própria instituição financeira que realizou o financiamento dele.
Para o serviço de baixa ou de inclusão de gravame é necessário apresentar alguns documentos:
- Vistoria do veículo e comprovante do pagamento da taxa correspondente
- Comprovante do pagamento da taxa de emissão de CRLV
- Quitação de multas
- Quitação do IPVA
- Placa do veículo no modelo novo (padrão Mercosul)
Já para a inclusão de Gravame junto à Bolsa de Valores, a instituição financeira precisa fazer um registro para obter login e senha.
Dessa forma, sempre que fizer o financiamento de um veículo ou aceitar um veículo como garantia em um empréstimo, precisa fazer o cadastro dele no Sistema Nacional de Gravame.
Consultas ao Gravame
No documento do veículo chamado de Certificado de Registro de Automóveis (CRV) existe um campo que especifica se o veículo possui Gravame.
Além disso, a consulta pode ser feita por meio do site do Detran, com o número do chassi do veículo, para saber se o automóvel possui alguma pendência.
Baixa no Gravame
Assim como o cadastro do Gravame feito no sistema quando o veículo foi financiado, a instituição financeira deve igualmente acessar o sistema Gravame e atualizar o cadastro, dando a baixa no registro quando ele for quitado.
Dessa forma, o veículo ficará liberado para venda ou mesmo para ser usado como garantia em uma eventual operação de crédito, uma vez que não tem qualquer restrição.
Ficou mais fácil entender o Sistema Nacional de Gravame com nossas dicas?
Se tiver dúvidas, escreva nos comentários abaixo.
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