Quebra de sigilo bancário: o que é e quem pode pedir

Entenda o que é quebra de sigilo bancário, o que diz a legislação brasileira e como funciona na prática.

Quebra de sigilo bancário é um termo constante nos noticiários. Mas você sabe o que é e como funciona legalmente esse recurso?

A quebra de sigilo bancário é um mecanismo que só deve ocorrer com ordem judicial para fins de investigação de crimes como lavagem de dinheiro. 

Fora dessas condições, instituições financeiras são obrigadas a proteger os dados de seus clientes. Caso contrário, a quebra é considerada crime.

Quer entender melhor o assunto? Neste artigo, descubra tudo sobre quebra de sigilo bancário: o que é, constitucionalidade, quem pode fazer e pena. Confira.

O que é quebra de sigilo bancário?

O sigilo bancário é uma garantia de privacidade de informações garantida pela Constituição Federal.

A partir dele, instituições financeiras devem guardar informações como dados pessoais, operações bancárias, saldos e investimentos de seus clientes.

Sendo assim, o indivíduo mantém a privacidade de propriedades, bens e impostos.

As instituições só podem trocar informações entre si para fins cadastrais, desde que com autorização do cliente. Por exemplo, para avaliar riscos de empréstimos.Mesmo assim, os dados não podem ser divulgados.

Trata-se de um mecanismo de proteção importante para evitar não apenas o desrespeito dos direitos do indivíduo, mas para reduzir riscos de estelionatos, roubos e fraudes.

A quebra de sigilo bancário é justamente a violação dessa garantia.

Trata-se de um recurso acionado em investigações para descobrir a origem do patrimônio de uma pessoa ou verificar a origem e destino de dinheiro.

Mas nem sempre foi assim. Diversas alterações na legislação foram realizadas até que esse instrumento pudesse ser utilizado pela Justiça.

No livro Leis Complementares em Matéria Tributária (Editora Manole, 2003), Fabiana Lopes Pinto explica que o direito ao sigilo bancário surgiu no Brasil em 1850, disposto em artigos do Código Comercial.

Segundo a autora, naquela época, o sigilo bancário era inquestionável: não podia ser quebrado sob qualquer fundamento para nenhuma autoridade.

Quebra de sigilo bancário é constitucional?

No Brasil, a lei que discorre sobre o sigilo bancário é a Lei Complementar 105 de 2001.

O primeiro artigo diz o seguinte: “As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados”.

Mas, dependendo do caso, a quebra de sigilo bancário é constitucional. 

A quebra, de acordo com a lei, só é constitucional quando é feita com ordem judicial em casos de investigação, que examinam indícios de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo.

A partir da ordem judicial solicitada por esses agentes, as instituições financeiras e o Banco Central devem compartilhar os dados.

Dessa forma, permitem que as autoridades fazem conexões entre os dados para avançar na investigação.

A quebra do sigilo bancário pode levar a prisões preventivas e condenações, dependendo das descobertas feitas durante as investigações.

Caso contrário, sem ordem judicial, a quebra de sigilo bancário fere a Constituição Federal, que diz, no artigo 5º,  que o sigilo de dados é inviolável.

É importante ressaltar que cada país tem a própria regulação sobre o sigilo bancário.

Aqueles que divulgam o mínimo de dados de clientes, mesmo para fins judiciais, são chamados de paraísos fiscais. É o caso, por exemplo, da Suíça, que é conhecida pelo sistema bancário sigiloso.

Quem pode quebrar o sigilo bancário?

O sigilo bancário, conforme você já  sabe, pode ser feito apenas com ordem judicial.

Os seguintes agentes podem solicitar a quebra:

  • Ministério Público
  • Polícia Federal
  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
  • Conselho de Controle de Atividade Financeira.

Já solicitação é aceita ou recusada pelo Poder Judiciário.

“O Poder Judiciário, e somente ele, após a análise criteriosa dos indícios de provas apresentados, bem como dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, expressos na Constituição Federal, é que tem competência constitucional para decidir ou não do sigilo bancário”, menciona Fabiana Lopes Pinto em seu livro.

Depois que a Justiça autoriza a quebra de sigilo bancário, o Banco Central é acionado, os dados são coletados e encaminhados à Justiça por meio do sistema do BC de forma sigilosa.

Qual é a pena para quebra de sigilo bancário?

Quando ocorre sem ordem judicial, a quebra do sigilo bancário é considerada crime

De acordo com a lei, a quebra fora das hipóteses autorizadas sujeita os responsáveis à pena de reclusão de um a quatro anos e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Portanto, o sigilo bancário deve estar na lista de prioridades das instituições financeiras. 

E aí, compreendeu como funciona a quebra de sigilo bancário na prática?

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