IR: Onde declarar? Confira nossa explicação.

Preparado para realizar sua declaração de Imposto de Renda? Acesse e saiba tudo o que precisa para fugir do leão.

O período de acertar as contas com o leão se aproxima, por isso, é fundamental saber onde declarar o IR (Imposto de Renda). Saber exatamente como e o que deve ser declarado é importante para que você não seja pego pela malha fina.

Portanto, se você tem dúvidas sobre o assunto, confira o artigo a seguir e entenda tudo sobre o IR, onde declarar e quem deve fazer a declaração. Também acompanhe um passo a passo completo para fazer o seu IR sem problemas e, ainda, descubra quais os bens e investimentos devem ser declarados.

O que é a declaração de Imposto de Renda?

O IR é um imposto que deve ser pago anualmente por todos os cidadãos brasileiros que recebem uma determinada quantia de rendimentos. O valor total dos rendimentos é calculado somando-se o valor recebido em salários, investimentos, aluguéis, ou qualquer outra fonte de renda.

A declaração do Imposto de Renda é anual e deve ser feita para a Receita Federal, órgão que está vinculado ao Ministério da Economia. Ele é que irá fiscalizar se todos os pagamentos de impostos foram realizados de forma correta.

IR: Quem deve declarar?

No entanto, pode surgir a dúvida. Quem deve declarar o IR? A resposta é que nem todos os brasileiros precisam fazer a declaração. Apesar de a receita ainda não ter divulgado quais serão as regras para o ano de 2020, provavelmente, as regras de obrigatoriedade devem se manter.

Veja a seguir quais são os critérios e as condições para a declaração do Imposto de Renda de 2020.

 

Renda

Está obrigado a declarar IR quem recebeu rendimentos tributáveis que estejam sujeitos à declaração que somam R$ 28.559,70 ou mais. Também deve fazer a declaração quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou que sejam tributáveis na fonte e cuja soma seja superior a R$ 40.000,00.

 

Ganho de capital e operações na bolsa de valores

A declaração de IR deve ser feita por quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou de direitos e que estejam sujeitos à incidência do imposto. Ainda, faz-se a declaração quem realizou operações na bolsa de valores.

É obrigatório também para quem optou pela isenção do IR que incide sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no Brasil.

 

Atividade Rural

Os cidadãos brasileiros que obtiveram receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural devem fazer a declaração do Imposto de Renda. E também quem tiver a intenção de compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.

 

Bens e direitos

A declaração do IR é obrigatória para as pessoas que têm como posse ou propriedade bens com valor total superior a R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro de 2019.

 

Residente no Brasil

Qualquer pessoa que passou a ser residente no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2019.

 

Isenção da declaração do IR

Estão isentos da declaração quem não se enquadrar em nenhuma das situações mencionadas acima ou quem constar como dependente na declaração de outra pessoa.

Também estão isentos aqueles que tiveram os bens e as posses declarados com o cônjuge, desde que o valor não exceda os R$ 300.000,00.

IR: Onde declarar?

Agora que você já sabe quem deve fazer, é preciso saber onde declarar o IR. A declaração deve ser feita através do programa IRRF versão 2020. Entretanto, a formulação da declaração pode ser feita de três formas. São elas:

  • Através do computador, utilizando o software “Programa Gerador de Declaração” (PGD), que está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • No computador, utilizando o software “Meu Imposto de Renda”, disponível no site Portal e-CAC;
  • Utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones) através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

IR 2020: Passo a Passo

Antes de explicar o passo a passo para fazer a declaração de IR 2020, é importante esclarecer uma dúvida muito comum dos contribuintes: se a declaração deve ser simplificada ou completa.

É fundamental mencionar que a escolha pode, e deve, ser feita somente depois que todos os seus dados e informações de rendimentos tenham sido inseridas. O software de declaração permite que você faça essa escolha no final.

Assim, você consegue optar pela forma mais vantajosa para reduzir o imposto a ser pago ou aumentar o valor da restituição. Aliás, o próprio programa ajuda o contribuinte nessa hora.

No modelo simplificado, o desconto padrão é de 20% sobre a base de cálculo, com teto de R$ 16.754,34. Esse modelo, geralmente, é mais indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis.

Já, para aqueles contribuintes que tiverem deduções superiores a esse valor, então o mais vantajoso é optar pela declaração completa. Por exemplo, caso você tenha dependentes e inúmeras despesas como escola particular, plano de saúde e previdência privada.

 

Passo a passo para a declaração do IR

  1. Verifique se você precisa declarar o IR;
  2. Separe todos os documentos necessários: seus, dos dependentes, dos empregados, fontes pagadoras, planos de saúde, dentre outros;
  3. Faça o download do programa IRRF versão 2020;
  4. É possível puxar as informações de declarações de anos anteriores. Caso você não faça isso, será necessário preencher os formulários com os seus dados pessoais e dos dependentes;
  5. Em seguida, informe os rendimentos, sejam tributáveis ou não;
  6. Depois, informe quais os pagamentos que já foram feitos, como o IR retido na fonte no pagamento de salários;
  7. Por fim, inclua as informações de bens (imóveis, veículos, saldos em poupança e bens com valor superior a R$ 5 mil), direitos, dívidas e ônus;
  8. Clique no botão “pendências” para ter certeza de que não deixou de preencher nada;
  9. Escolha o tipo de declaração a ser submetida: simplificada ou completa;
  10. Uma vez tudo certo, basta selecionar “entregar a declaração”.

Para quem ainda precisar pagar algum imposto, a Darf será emitida. Já para aqueles que tiverem dinheiro para receber, basta aguardar a análise do IR para entrar na fila da restituição.

Bônus: como declarar investimentos no Imposto de Renda

Para os investidores, é importantíssimo ficar atento e declarar todos os investimentos no IR. Existem quatro diferentes categorias de investimentos que devem ser declarados:

  • Declaração de Bens e Direitos de Ações;
  • Declaração de Bens e Direitos e de cotas do FIIs;
  • Declaração de rendimentos das ações e FIIs;
  • Declaração de Ganho de Capital com venda de ações e cotas de FIIs.

Por mais que o investidor não tenha realizado operações acima de R$ 20 mil, é fundamental que todas as operações sejam declaradas. Isso porque, com o cruzamento de dados da Receita Federal, você pode acabar caindo na malha fina desnecessariamente.

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