Entenda o que é concorrência desleal e conheça alguns exemplos sobre o assunto
Você sabe o que é concorrência desleal? Neste conteúdo, explicamos em detalhes o assunto, exemplificando para seu entendimento
02/10/2019
Investimentos
A livre concorrência é extremamente importante para a economia e pode ser definida como a competitividade entre empresas ou entidades do mesmo segmento ou mercado que oferecem produtos ou serviços semelhantes. Porém, para conquistar uma maior parcela das vendas, em muitas ocasiões o que acontece é uma concorrência desleal no mercado, ou seja, ações realizadas com o objetivo de influenciar os clientes dos concorrentes por meio de meios imorais e até antiéticas.
Neste artigo, vamos explicar melhor como funciona a concorrência desleal, quais as diferenças em relação a concorrência saudável e muito mais. Confira!
Diferença entre concorrência saudável e concorrência desleal
Tanto na concorrência saudável ou leal, quanto na concorrência desleal, a finalidade é atrair mais clientes. A grande diferença são os meios utilizados para atingir esse objetivo. Para entender um pouco melhor, vamos detalhar como funciona cada um.
- Concorrência saudável: utiliza a liberdade e a valorização da livre iniciativa do trabalho para conseguir lucros de forma moral, lícita e leal. Quando a livre iniciativa promove desigualdades nas relações econômicas, o próprio Estado cria ações para promover ordem econômica e restabelecer a igualdade entre a empresa mais forte e a empresa mais fraca, possibilitando assim a permanência de ambas no mercado.
- Concorrência desleal: é caracterizada quando a empresa usa de meios fraudulentos e desonestos para influenciar a clientela do concorrente, desviando a conduta moral, violando princípios da honestidade comercial, bons costumes e da boa-fé. É considerada uma prática ilícita e pode levar ao pagamento de indenizações e até aplicação de penas criminais. Existem dois tipos de concorrência desleal:
- Específica: está prevista na Lei de Propriedade Industrial no art. 195 e pode ser sancionada penal e civilmente de maneira cumulada;
- Genérica ou extracontratual: é regulamentada pelo disposto no art. 209, da Lei de Propriedade Industrial e é mais difícil de ser identificada.
Exemplos práticos de concorrência desleal
Para deixar mais claro o que é concorrência desleal, vamos mostrar alguns exemplos de como ela caracteriza-se. Confira:
- Difamação do concorrente: uma forma de concorrência desleal é diminuir a empresa concorrente, depreciando seus produtos, bens ou serviços com o objetivo de prejudicar o negócio dele. Um fator que potencializou essa prática é o desenvolvimento e popularização da internet, que facilitou a mesma por meio da ampla e rápida divulgação de informações. Atualmente é muito simples compartilhar e até viralizar conteúdos nas redes sociais e quando o conteúdo divulgado denigre o concorrente, essa empresa pode sofrer prejuízos gravíssimos e até irreversíveis.
- Concorrência parasitária: outro exemplo de concorrência desleal é a chamada concorrência parasitária, que é quando uma empresa se aproveita do sucesso do concorrente e obtém novos clientes sem praticamente esforço algum. Isso ocorre geralmente quando uma empresa aguarda o concorrente lançar um novo produto para posteriormente copiá-lo, sem precisar gastar um único centavo com pesquisas, testes ou publicidade por exemplo. Na sequência, a empresa parasita lança um produto similar com preço mais acessível, atraindo parte do público-alvo da empresa que inventou esse produto.
- Confusão entre produtos ou estabelecimento: por fim, um último exemplo de concorrência desleal que assemelha-se bastante com a concorrência parasitária é a confusão entre produtos ou estabelecimentos. Essa situação acontece quando um concorrente copia uma marca de empresa, seja ortográfica, fonética ou visualmente. A ideia é induzir o consumidor ao erro, passando-se por uma empresa concorrente mais conhecida, imitando o logo, as cores ou até o nome.
Como mostrado, a concorrência desleal existe, pode ser feita de diversas maneiras e apesar de ser ilícita, imoral e desleal, é considerada uma prática comum no mercado. Portanto, é fundamental que as empresas ou empresários estejam atentos e protejam seus negócios da concorrência desleal, buscando medidas jurídicas cabíveis colocadas à sua disposição, denunciando e incentivando uma concorrência saudável e justa.
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