Capital a integralizar: o que é e participação no patrimônio

Capital a integralizar representa os valores prometidos, mas não efetivados, junto ao capital social da empresa. Conheça as suas regras

O capital a integralizar faz parte do patrimônio de uma empresa e, assim, se constitui em uma possível fonte de recursos quando ainda não se registra lucro.

Afinal, todo negócio precisa de dinheiro para a realização de suas primeiras atividades, momento no qual a empresa ainda não apresenta receitas.

Esse impulso, por sua vez, é dado pelo chamado capital inicial, que é subdividido em capital subscrito e a integralizar.

Falaremos sobre esses dois tipos de capital neste artigo, para que não reste dúvidas da sua parte.

Caso você não esteja familiarizado com o termo, fica o convite para avançar na leitura.

O que é capital a integralizar?

Antes de falar sobre o conceito de capital a integralizar, vamos a uma rápida explicação. Ativos e passivos podem ser honrados de duas formas: à vista ou a prazo.

Isso se aplica também ao capital inicial de uma empresa que, como vimos, é classificado na contabilidade de duas maneiras.

O capital declarado no lançamento da empresa, nesse caso, é o chamado capital subscrito. Sendo assim, o capital que ainda vai ser assimilado fica a integralizar. Isso porque ele não é pago no ato da constituição da pessoa jurídica pelo sócio subscritor.

Portanto, é um pagamento assumido para o futuro, embora deva ser contabilizado previamente.

Dessa forma, o capital a integralizar constitui também uma grande responsabilidade.

Como veremos mais à frente, sua não integralização pode gerar consequências ruins, tanto para a empresa quanto para quem o subscreve.

 

Capital a integralizar X capital integralizado

Em condições normais, o capital a integralizar é “liquidado” na data acordada em ata de fundação da empresa.

Seria como uma espécie de promessa, pela qual o sócio que a faz se compromete a cobrir o custo na forma especificada.

Nesse sentido, importa destacar que o capital não é composto apenas por dinheiro.

Máquinas, equipamentos, móveis ou imóveis podem fazer parte do investimento inicial, já que são imprescindíveis para que um negócio comece a operar.

Por isso, o capital a integralizar, quando incorporado efetivamente, passa a ser integralizado.

Temos, ainda, um outro termo aplicável nessa situação, que é o capital subscrito. Consiste na parcela do capital que cada sócio aplica no ato constitutivo da empresa, podendo ser a integralizar ou não.

Resumindo: capital integralizado é o capital a integralizar que já foi creditado, conforme os termos, datas e formas estipulados em contrato.

O capital a integralizar no capital social

Em contabilidade, ativos e passivos podem ser computados tanto no ato em que são creditados/debitados quanto em regime de competência.

Explicando de outra forma: um valor pode fazer parte de um demonstrativo, mesmo que ele seja, na prática, apenas uma promessa.

Isso vale inclusive para o capital social, que pode ser formado por valores já disponíveis quanto por somas que ainda serão apropriadas.

Essa distinção é importante, já que nem sempre uma empresa dispõe da totalidade dos seus recursos no ato de constituição.

Há também aquelas que, por razões estratégicas, preferem postergar a injeção de capital. Para esses e outros casos, a solução contábil é lançar parte do capital social como “a integralizar”.

Ele faz parte do patrimônio da empresa, igualzinho ao capital subscrito já integralizado. Isso significa que, na data estipulada, ele deve ser lançado em Balanço Patrimonial, comprovando a sua efetiva integralização.

Quando comprovar a integralização do capital social

Todo compromisso assumido para o futuro implica certos riscos. E, com o capital a integralizar, esse princípio também se aplica. Isso porque não há exigências por parte dos órgãos envolvidos na legalização de uma empresa em termos de garantias. Basta que ele seja subscrito por um ou mais sócios e já estará feito.

A questão é que, no ato de subscrição, como vimos, deve ser estipulada uma ou mais datas para a integralização desse capital.

É nesse ponto que os sócios da empresa precisam estar muito bem alinhados em seus objetivos.

Ou seja, se o sócio que aplicou capital a integralizar não garantir a sua parte nos termos combinados, certamente, muitos problemas vão surgir.

Além de desfalcar seriamente as finanças da empresa, provavelmente, a Receita Federal pedirá explicações sobre a não integralização do capital subscrito.

Cuidados com o capital a integralizar

Não há negócio que viva de promessa, certo? O ideal é que o capital a integralizar só seja aceito caso o sócio responsável pela sua liquidação comprove que terá os meios para fazê-lo quando exigido.

Assim sendo, a sociedade empresarial deve se proteger de uma eventual inadimplência, estipulando regras e critérios claros para a entrada de sócios com capital a integralizar.

É bom para a empresa, que garante recursos no tempo adequado e é bom para quem assume o compromisso de integralizar, que entra no “jogo” conhecendo as regras.

Então, ficou claro o significado do capital a integralizar e sua importância para o patrimônio de uma empresa?

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